MTE estabelece Plano Nacional dos Trabalhadores Rurais Empregados

Portaria que cria o PLANATRE resguarda os direitos trabalhistas e sociais da categoria

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou essa semana a Portaria Interministerial Nº 2, de 2 Abril de 2014, que instituiu o Plano Nacional dos Trabalhadores Rurais Empregados – PLANATRE – , com a finalidade de implementar ações que visam à proteção e à garantia dos direitos trabalhistas dos trabalhadores rurais.

Os principais objetivos da portaria são: capacitação profissional e ampliação da escolarização; universalização de direitos; criação de oportunidades para geração de trabalho e assistência social e segurança do trabalhador. São favorecidos pela portaria todos os trabalhadores rurais empregados em regime de CLT ou pessoas físicas prestadoras de serviços remunerados. As ações do plano serão  implementadas nos anos de 2014 a 2016.

A Comissão Nacional dos Trabalhadores Rurais Empregados (CNATRE) será responsável pela articulação junto aos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal para a implementação da PLANATRE. A ordem foi assinada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, e pelo ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho.

Confira os objetivos específicos do PLANATRE
Integrar e articular as políticas públicas direcionadas aos trabalhadores rurais empregados
Promover e ampliar a formalização nas relações de trabalho dos trabalhadores rurais empregados
Promover a reinserção produtiva dos trabalhadores rurais empregados que perderam seus postos de trabalho, gerando oportunidades de trabalho e renda
Intensificar a fiscalização das relações de trabalho rural
Minimizar os efeitos do impacto das inovações tecnológicas na redução de postos de trabalho no meio rural
Promover a alfabetização, a escolarização, a qualificação e a requalificação profissional aos trabalhadores rurais empregados
Promover a saúde, a proteção social e a segurança dos trabalhadores rurais empregados
Promover estudos e pesquisas integrados e permanentes sobre os trabalhadores rurais empregados

Ampliar as condições de trabalho decente para permanência de jovens no campo; e combater práticas que caracterizem trabalho infantil

Mercado de trabalho rural

O Brasil está em primeiro lugar em produção e exportação de mercadorias, como soja, frango, café e açúcar. No entanto, o desenvolvimento rural do País – marcado pelo modelo agrícola empresarial ‑ tem feito uso intensivo de máquinas. O avanço tecnológico proporcionou a modernização das lavouras, fazendo com que os empresários substituíssem a mão de obra rural pelas máquinas. Com isso, milhares de trabalhadores perderam seus postos de trabalho e estão desempregados.

De acordo com os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/2012), existe no Brasil 4,1 milhões de trabalhadores rurais empregados no Brasil. A informalidade é maior no meio rural do que no meio urbano. A taxa de informalidade no meio urbano é de cerca de 28%, e no rural, de 60%.  “É necessário que haja qualificação de mão de obra do trabalhador rural – para que ele seja integrado ao novo processo tecnológico do trabalho ‑, tendo em vista que as máquinas estão sendo usadas no setor canavieiro e tomando um espaço que é dos trabalhadores”, explica Antonio Neto, presidente da CSB.

Para o dirigente, é preciso estabelecer um controle para que não haja a mecanização de cem por cento do setor, principalmente o de cana de açúcar, onde a substituição da mão de obra vem acontecendo. Antonio Neto defende que os trabalhadores tenham acesso direto e fácil aos cursos de especialização. “A qualificação é importante para que o trabalhador execute outras atividades nas indústrias. Os cursos de formação profissional devem ser liberados aos sindicatos com rapidez”, ressalta o presidente.

O dirigente alerta para um problema crônico. “Se os empresários não derem prioridade para os trabalhadores rurais, há o risco de eles irem parar nas ruas e viverem em condição de miséria, além de se envolverem na criminalidade”, completou.

 Leia a íntegra da Portaria Interministerial Nº 2: 

portariarurais

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