O Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou duas recomendações em relação às questões trabalhistas envolvendo a crise ambiental pela qual passa o Rio Grande do Sul. O órgão montou um gabinete de crise devido às enchentes e, como parte da operação especial, formulou orientações sobre problemas trabalhistas que possam surgir devido à tragédia.
Primeiramente, o MPT recomendou que os municípios emitam gratuitamente atestados comprobatórios de exposição à enchente a todos os trabalhadores e trabalhadoras que buscarem o documento, como é o caso das pessoas em abrigos ou das que não podem se deslocar por estarem em zona de inundação ou isolados pelas águas.
De acordo com o órgão, a intenção é evitar que essas pessoas sofram alguma consequência trabalhista, como desconto de salário, devido à circunstância de força maior. Além de emitir o documento gratuitamente, o MPT sugere que os municípios divulguem a iniciativa em redes sociais, jornais locais, redes de rádio e televisão e outros meios de comunicação para amplo conhecimento da população.
Baixe aqui a recomendação 1 na íntegra.
A segunda orientação é voltada para empresas e empregadores, visando a proteção do emprego e da renda, assim como a sustentabilidade das atividades econômicas no RS, explicou o órgão no documento.
O MPT recomenda que, durante a situação de calamidade pública, as empresas adotem o teletrabalho quando possível e outras medidas como antecipação de férias, concessão de férias coletivas, antecipação de feriados, adoção de banco de horas e outras alternativas que garantam a renda do trabalhador.
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Há recomendações ainda sobre não prejudicar os trabalhadores com medidas como suspensão temporária de contrato de trabalho ou aplicar punições como descontos salariais àqueles que se ausentaram devido à calamidade.
O órgão também orienta as empresas a estabelecer políticas de flexibilidade de jornada sem redução de salário no período da crise e adotar uma gestão para a situação emergencial, incluindo orientações claras aos interessados.
De acordo com o documento, tais orientações visam prevenir a “ocorrência de violências e assédio moral aos trabalhadores atingidos, direta ou indiretamente, pela catástrofe ambiental, de modo que não sejam duplamente vitimados, contribuindo para a segurança e bem-estar dos empregados e higidez do ambiente de trabalho”.