O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra a IBM nesta terça-feira (30), sob a acusação de que a empresa discriminou trabalhadores que moram em Minas Gerais em processo seletivo.
A ação quer impedir a IBM de praticar ”atos de discriminação a trabalhadores em razão de origem”. O MPT argumenta que empresa de tecnologia da informação apresentou restrições explícitas a candidatos que residissem em Minas Gerais em uma seleção em setembro de 2023.
No formulário de candidatura à vaga ofertada, os trabalhadores tinham que confirmar que não residiam em MG. Ainda que fosse trabalhar em posição remota, a multinacional alegou não contrataria moradores de Minas por ”razões institucionais”.
Denúncia do Sindpd e da Feittinf
Na época, o Sindpd-SP, em conjunto com a Federação Interestadual dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação (Feittinf), apresentou denúncia ao MPT sobre o caso (Leia documento aqui). Além disso, existem outras ações em curso, nas quais as entidades solicitam que a empresa seja enquadrada como empresa de TI em outras praças além de Minas Gerais.
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Em resposta à denúncia, o MPT enviou um ofício ao Sindpd, que então forneceu provas contra a IBM, entre elas, o relatório de captura de conteúdo digital que registrou o formulário disponibilizado pela empresa para a inscrição no processo seletivo, a própria denúncia do sindicato, pontuando que a empresa excluiu “expressamente candidatos a trabalho que morem em Minas Gerais, ainda que estivessem em posição remota”.
O Sindpd denunciou que a exclusão dos mineiros ocorreu porque o sindicato de T.I. em MG venceu uma ação de enquadramento sindical na Justiça, uma vez que a empresa “alega ser do comércio e não uma empresa de tecnologia, para evitar conceder a carga horária correta de 40 horas semanais e outros benefícios da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)”.
A ação pede o pagamento de multa entre R$ 50 mil a R$ 100 mil por obrigação descumprida, a ser revertido para projetos, órgãos públicos ou entidades beneficentes. Além disso, o órgão pede uma indenização por dano moral coletivo de R$ 20 milhões.
Esclarecimento público
Na ação, o Ministério Público do Trabalho também pede que a IBM faça um esclarecimento público, divulgando nas mídias, pelo menos quatro vezes, o compromisso de que não fará nenhum tipo de discriminação de trabalhador por motivo de residência ou origem.
O processo foi instaurado porque, na época, a multinacional chegou a ser chamada para um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), para corrigir de forma espontânea suas diretrizes, mas não aceitou.
A empresa disse em nota que se defenderá das alegações. “A IBM continua contratando ativamente em todo o Brasil, inclusive em Minas Gerais”, afirma o texto.
“Se a empresa pode fazer escolhas na admissão de pessoal, não pode, todavia, pautar essas escolhas em discriminações desarrazoadas e odiosas, como é o caso presente, em que o trabalhador, se residente no Estado de Minas Gerais, não poderia ser contratado”, aponta Max Emiliano da Silva Sena, procurador do Trabalho