Central dos Sindicatos Brasileiros

MPF determina que CRC-AM fiscalize a cobrança da contribuição sindical dos contabilistas do Amazonas

MPF determina que CRC-AM fiscalize a cobrança da contribuição sindical dos contabilistas do Amazonas

Decisão do Ministério Público Federal recomenda que o Conselho Regional de Contabilidade do Estado exija a quitação da contribuição para o exercício da profissão

Em decisão publicada em 26 de maio de 2014, o Ministério Público Federal recomenda que Conselho Regional de Contabilidade do Amazonas (CRC-AM) cumpra a lei efiscalize o pagamento da contribuição sindical pelos profissionais da categoria como condição legal para o exercício da profissão.

O documento representa uma vitória para o Sindicato dos Contabilistas do Estado do Amazonas (SindContab), que – desde 2009 – luta para que o CRC-AM cumpra uma determinação legal. Em seu artigo 579, a Consolidação das Leis do Trabalho determina que a contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão.

Entretanto, o Conselho Regional de Contabilidade do Amazonas descumpria a lei, alegando aos profissionais que apenas o pagamento das anuidades ao CRC-AM seria necessário para o exercício legal da profissão de contabilista.

Rita de Nazaré Melo Dias, presidente do SindContab, afirma que a decisão do MPF representa o reconhecimento da importância dos sindicatos para os trabalhadores. “A função dos sindicatos é lutar pela categoria e seus direitos. Não conseguimos representar os trabalhadores da forma como eles precisam se não houver uma estrutura mínima, e isso vem da contribuição sindical”, defendeu Rita.

Vitória

Na decisão, o Ministério Público considera “que o artigo 579 da CLT prevê que os profissionais liberais, tais como os contadores, são sujeitos passivos do imposto sindical, podendo ser aplicada a penalidade de suspensão do exercício profissional àquele que se encontrar inadimplente com tal obrigação”, como prevê o artigo 599 da mesma legislação.

O MPF afirma ainda que a recomendação de cumprimento da lei se deve ao fato de que “o Conselho Regional de Contabilidade do Amazonas se nega a exigir e fiscalizar a contribuição sindical pelos profissionais associados: bem como realiza a concessão ou renovação de licenças profissionais inadimplentes, sob o argumento de que fazer tal exigência consistiria em óbice ao livre exercício profissional e cobrança indireta de tributo”.

Articulação

Rita de Nazaré explica que o esforço do SindContab ultrapassou a instância regional e chegou a Brasília, por meio da articulação da Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) junto ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

A presidente do sindicato afirma que a negativa do CFC em acatar a Nota Técnica 201/2009 – que reitera as determinações da CLT sobre o assunto – levou a diretoria do SindContab a entrar com uma ação no Ministério Público, em 2010, para que a lei fosse cumprida.

“Essa vitória nos engrandece e valoriza os sindicatos. A receita que vem da contribuição sindical serve para investimento na representatividade da categoria. Se tivermos uma melhor estrutura financeira, teremos mais um instrumento para lutar pelos trabalhadores, mais cursos de qualificação e uma representatividade mais efetiva”, afirmou Rita. “Agora, vamos em busca do nosso piso salarial nacional”, concluiu a presidente.