Ministra do STF manda suspender nova regra de distribuição dos royalties

Cármen Lúcia afirma no despacho que a medida é urgente por conta da dificuldade de desfazer seus efeitos

A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Cármen Lúcia determinou nesta segunda-feira (18) a suspensão do novo sistema de distribuição dos royalties de petróleo. A decisão é provisória (liminar) e ainda precisa ser referendada pelo plenário do tribunal para se tornar definitiva, mas não há data para que isso ocorra.

Os royalties são um percentual do lucro obtido pelas empresas e pagos ao Estado como forma de compensação pelo uso de recurso natural.

Cármen Lúcia atendeu ao pedido do governo do Rio de Janeiro para suspender as novas regras que estabelecem uma distribuição mais igualitária das receitas. O novo modelo de distribuição foi fixado na semana passada com a derrubada do Congresso do veto da presidente Dilma Rousseff à lei dos royalties.

Divulgação

A ministra do STF Cármen Lúcia, que mandou suspender a nova regra de distribuição dos royalties do petróleo

Na ação, protocolada na sexta-feira (15), o Rio pede que o STF declare inconstitucional as normas fixadas para contratos de exploração já assinados e para os campos que ainda serão licitados.

Cármen Lúcia afirma no despacho que a medida é urgente por conta da dificuldade de desfazer seus efeitos. “Pelo exposto, na esteira dos precedentes, em face da urgência qualificada comprovada no caso, dos riscos objetivamente demonstrados da eficácia dos dispositivos e dos seus efeitos, de difícil desfazimento, defiro a medida cautelar até o julgamento final da presente ação”, decidiu a ministra.

Além do Rio, Espírito Santo e de São Paulo, além da Assembleia Legislativa do Rio, questionaram a ação no STF, mas a ministra ainda não se manifestou sobre as demais ações.

Os Estados produtores –que são confrontantes com plataformas marítimas– alegam que os royalties são compensações pelos impactos socioambientais causados pela indústria petrolífera e que a verba repara a excepcionalidade da cobrança do ICMS do petróleo, que incide no destino e não na origem do produto, como nas demais atividades.

Os dois argumentos visam manter o antigo cálculo de distribuição dos royalties tanto para os campos já licitados como para os que serão explorados futuramente.

Plataforma da Petrobras na bacia de Campos, no Rio de Janeiro (RJ)

Os Estados produtores, que ficavam com 26,25% dos royalties, terão direito a 20% segundo a nova lei. O Rio prevê perda de R$ 1,6 bilhão este ano, e de R$ 27 bilhões até 2020. Para os municípios fluminenses, a perda em 2013 seria de R$ 2,5 bilhões.

O Espírito Santo e municípios capixabas sustentam que vão deixar de arrecadar R$ 23,7 bilhões até 2020.

Os Estados alegam ainda que a nova divisão é inconstitucional por atingir áreas de exploração já licitadas.

Na ação, o governo do Rio diz que a decisão de mudar a forma de cálculo foi tomada para suprir dificuldades econômicas dos Estados. “A necessidade financeira não é algo desimportante na vida. Porém, não serve para legitimar qualquer prática arrecadatória. O contrário, aliás, legitimaria condutas como o furto, o roubo ou o estelionato.”

Já a ação do Espírito Santo cita debates durante a Constituinte para a redação do artigo que definiu os royalties como compensação. A Assembleia do Rio propôs ação com os mesmos argumentos.

Fonte: Folha de São Paulo

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