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Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza conteúdo sobre mudanças na NR-01

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou um material em formato de perguntas e respostas para orientar empresas, trabalhadores e profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) sobre as mudanças relacionadas à NR-01. O conteúdo tem caráter orientativo e busca esclarecer dúvidas sobre a gestão de riscos ocupacionais, especialmente os fatores psicossociais ligados ao ambiente de trabalho.

Segundo o diretor de Segurança e Saúde no Trabalho do MTE, Alexandre Scarpelli, o documento complementa materiais já disponibilizados pelo ministério sobre o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e os fatores de risco psicossociais. As orientações foram discutidas na Comissão Nacional Tripartite Temática da NR-01, com participação de representantes do governo, empregadores e trabalhadores.

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Entre os principais esclarecimentos, o MTE reforça que todas as empresas deverão adotar ações preventivas voltadas à identificação e avaliação de riscos psicossociais relacionados ao trabalho. Essas medidas devem integrar a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), prevista na NR-17 e vinculada ao GRO da NR-01.

O material destaca ainda que cabe às organizações definir metodologias, ferramentas e responsáveis pela condução do processo, desde que exista conhecimento técnico compatível com a complexidade das atividades desempenhadas. Não há obrigatoriedade de contratação de uma categoria profissional específica.

Outro ponto enfatizado pelo ministério é que a gestão de riscos ocupacionais não deve se limitar à produção de documentos. Apesar disso, registros como inventário de riscos, plano de ação e critérios adotados no GRO permanecem obrigatórios. A AEP poderá servir como comprovação da gestão de riscos ergonômicos e psicossociais, especialmente para micro e pequenas empresas dispensadas do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

As orientações também deixam claro que os riscos psicossociais precisam ser avaliados em todos os formatos de trabalho, incluindo regimes remotos, híbridos e teletrabalho. O MTE aponta que as empresas podem utilizar diferentes metodologias, como entrevistas, observação das atividades e abordagens participativas, desde que haja fundamentação técnica.

Na fiscalização, os auditores-fiscais não irão exigir uma ferramenta específica para avaliação. A análise será baseada na consistência técnica das ações adotadas, na coerência com a realidade do trabalho e na efetividade das medidas preventivas implementadas pelas empresas.

Confira aqui o material.

(Com informações de Gov.br)

(Foto: Reprodução/Magnific)

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