Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, ligada ao MPF, afirma que a decisão de Bolsonaro de determinar que as Forças Armadas organizem atos de celebração à ditadura fere os preceitos do Estado Democrático de Direito
Em protesto à decisão de Jair Bolsonaro de recomendar que o Ministério da Defesa comemore os 55 anos do Golpe de 64, o Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, divulgou nota pública repudiando a decisão do presidente da República.
O texto, publicado nesta quarta-feira (26) e assinado por quatro representantes do órgão, afirma que “o ato se reveste de enorme gravidade constitucional, pois representa a defesa do desrespeito ao Estado Democrático de Direito”.
O MPF ressalta na nota que o Brasil vivia sob um governo legítimo constitucionalmente. Segundo o Ministério Público Federal, “foi um rompimento violento e antidemocrático da ordem constitucional”. Sob esta análise, o documento ratifica que, se a iniciativa fosse repetida na atualidade, “seria caracterizada como o crime inafiançável e imprescritível de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático previsto no artigo 5°, inciso XLIV, da Constituição de 1988”.
O texto é ainda mais enfático ao mostrar que, além da ruptura constitucional e antidemocrática, o Golpe de 1964 “deu origem a um regime de restrição a direitos fundamentais e de repressão violenta e sistemática à dissidência política, a movimentos sociais e a diversos segmentos, tais como povos indígenas e camponeses”.
O órgão também menciona a criação da Comissão Nacional da Verdade, grupo criado para investigar os crimes cometidos durante a ditadura. “Juridicamente, nenhuma autoridade pública, sem fundamentos sólidos e transparentes, pode investir contra as conclusões da CNV, dado o seu caráter oficial”, aponta o texto.
Os quatro representantes do MPF completam a argumentação lembrando o fato de que “a CNV confirmou que o Estado ditatorial brasileiro praticou graves violações aos direitos humanos que se qualificam como crimes contra a humanidade”.
Condenando novamente a atitude de Bolsonaro, a nota reitera que “festejar a ditadura é festejar um regime inconstitucional e responsável por graves crimes de violação aos direitos humanos”.
“Essa iniciativa soa como apologia à prática de atrocidades massivas e, portanto, merece repúdio social e político, sem prejuízo das repercussões jurídicas”, critica o Ministério, acrescentando que a utilização da estrutura pública para celebrar crimes constitucionais e internacionais “atenta contra os mais básicos princípios da administração pública, o que pode caracterizar ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 11 da Lei n° 8.429, de 1992”.