México e Argentina aprovaram, nesta semana, reformas trabalhistas que caminham em direções opostas. Enquanto o Senado do México deu sinal verde à redução gradual da jornada semanal de 48 para 40 horas – medida que amplia o descanso e aproxima o país de padrões internacionais –, o Senado da Argentina aprovou uma reforma que altera regras sobre demissões, ações trabalhistas e direito de greve, retirando direitos básicos e históricos dos trabalhadores argentino.
México: redução da jornada de trabalho
O Senado do México aprovou por unanimidade, com 121 votos, a proposta presidencial que reduz a jornada legal de trabalho de 48 para 40 horas semanais. O texto agora segue para a Câmara dos Deputados para debate final.
A iniciativa foi apresentada pela presidente Claudia Sheinbaum e prevê implementação gradual: a jornada será reduzida em duas horas por ano até 2030, alcançando cerca de 13,4 milhões de trabalhadores. Se confirmada, a reforma entra em vigor em 1º de maio, com a primeira redução de duas horas prevista para janeiro de 2027.
O México ocupa posição de destaque negativo entre os países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) no que diz respeito à carga horária anual. Segundo dados da entidade, o país lidera o ranking de horas trabalhadas, com média de 2.226 horas por pessoa ao ano. Ao mesmo tempo, apresenta a menor produtividade laboral e os salários mais baixos entre os 38 membros da organização.
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A proposta busca corrigir esse desequilíbrio estrutural, alinhando o país a padrões internacionais de jornada semanal de 40 horas, amplamente adotados em economias mais desenvolvidas.
Apesar da aprovação unânime, houve críticas. Parlamentares da oposição e líderes sindicais consideraram a proposta “enfraquecida” em relação a versões anteriores, alegando que o texto final contém brechas que podem limitar o impacto real da redução da carga horária.
Ainda assim, sob o ponto de vista dos direitos trabalhistas, a medida representa um avanço formal ao reduzir a jornada legal máxima, ampliando o tempo de descanso e potencialmente contribuindo para qualidade de vida, saúde ocupacional e conciliação entre vida profissional e pessoal.
Argentina: flexibilização e restrições em direitos coletivos
Na Argentina, o Senado da Argentina aprovou, por 42 votos a 30, a reforma trabalhista promovida pelo governo de Javier Milei. A sessão foi marcada por forte disputa política e manifestações nas imediações do Congresso, convocadas por centrais sindicais, entre elas a CGT. O projeto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
A iniciativa faz parte do pacote de mudanças econômicas do governo e altera diversos aspectos da legislação laboral, com o objetivo declarado de simplificar contratações, reduzir disputas judiciais e incentivar a formalização em um mercado onde a informalidade atinge parcela significativa da força de trabalho.
Um dos eixos da reforma modifica o cálculo das indenizações por desligamento sem justa causa, que deixam de considerar parcelas como 13º salário, férias e gratificações. Na prática, isso tende a reduzir o montante das compensações.
Também foi criado o Fundo de Assistência ao Trabalho (FAL), financiado por contribuições vinculadas à seguridade social e administrado por instituições financeiras, com a função de custear rescisões e dar maior previsibilidade aos empregadores.
Além disso, decisões judiciais poderão ser quitadas de forma parcelada – em menos prestações para grandes empresas e em mais parcelas para pequenas e médias.
Jornada e salários ‘dinâmicos’
A reforma permite maior elasticidade na jornada diária, que poderá chegar a até 12 horas, desde que respeitado um intervalo mínimo também de 12 horas de descanso entre turnos. Foi instituído um sistema de banco de horas, possibilitando compensação com folgas em vez do pagamento obrigatório de adicionais por hora extra.
O texto também autoriza pagamento salarial em moeda estrangeira e introduz modelos de remuneração variável vinculados a desempenho ou produtividade. Críticos avaliam que esse formato pode enfraquecer referências salariais coletivas.
Licenças, férias e afastamentos
As regras de afastamento por doença foram revistas. Situações consideradas de risco assumido pelo trabalhador poderão gerar remuneração reduzida durante o período de licença, enquanto demais casos mantêm percentuais maiores, ainda assim inferiores ao modelo anterior em determinadas situações.
As férias passam a poder ser fracionadas em períodos menores, mediante acordo, desde que um dos descansos coincida com o verão ao menos uma vez a cada três anos.
Restrição a greves e atuação sindical
O projeto amplia o número de atividades classificadas como essenciais, exigindo níveis mínimos elevados de funcionamento durante paralisações. Assembleias dentro das empresas passam a depender de autorização do empregador, e ocupações ou bloqueios podem ser enquadrados como infrações.
Incentivos econômicos
O governo incluiu medidas que seriam para estimular a formalização, como redução temporária de encargos patronais para novas contratações, programas de regularização de dívidas previdenciárias e incentivos a investimentos de médio porte. Durante a tramitação, ajustes foram feitos no texto, incluindo a retirada de benefícios fiscais mais amplos e a manutenção de uma contribuição sindical limitada.
Direções opostas
No México, a redução da jornada legal máxima representa um movimento de ampliação formal de direitos na direção das melhores práticas internacionais, ainda que implementado de maneira gradual e com ressalvas apontadas por críticos.
Na Argentina, a reforma aprovada enfatiza flexibilização, precarização e limitação da atuação dos sindicatos, implicando em restrições e mudanças relevantes em garantias históricas.







