Desembargador do Piauí apresentou a importância da proteção dos dirigentes sindicais
Na última palestra do Congresso da CSB no Ceará, o desembargador Meton Marques, do TRT do Piauí, apresentou as principais garantias dos dirigentes sindicais e os atributos necessários para a sua proteção. De acordo com o professor, “sob um olhar crítico, identifica-se a fragilidade em que é posto esse trabalhador, visto que os empresários não toleram sindicalistas, valendo-se a todas as brechas da lei para eliminá-los de seus domínios”. “As práticas antissindicais devem ser duramente combatidas”, defendeu.
Sobre a garantia da estabilidade, segundo ele, o dirigente não pode ser dispensado pela empresa para a qual trabalha desde o momento do registro da candidatura para cargo de direção ou representante sindical até um ano após a expiração do mandato.
“No caso do despedimento discriminatório do trabalhador sindicalizado, ou daquele que manifesta sua intenção de filiar-se a um sindicato ou, ainda, realiza atividades sindicais e reivindicativas, é inteiramente aplicável a Lei 9.029/95, que veda e sanciona os atos discriminatórios, inclusive com a condenação do empregador a reintegrar o trabalhador”, explica Marques.
Meton Marques reitera que, para evitar as práticas antissindicais, são necessárias, além das ações penais cabíveis, uma ação coletiva em juízo e a restituição do status quo anterior.
Proteção e luta
O desembargador aponta para o perigo da dispensa injustificada dos dirigentes sindicais. “A manutenção do emprego é fundamental para a liderança sindical. A um olhar míope, parece lógico, pois a estabilidade se destina a proteger a categoria mediante a garantia contra despedida sem falta grave dos seus dirigentes”, contextualiza Marques.
Ele lembrou que o suporte da garantia de emprego é está no o inciso. I do art. 7º, da Constituição Federal, que regra o princípio da continuidade da relação de emprego. “Portanto, esse ponto deve ser objeto de luta concentrada de todas as entidades sindicais de todos os níveis, por todos os meios legais: administrativos, judiciais, legais, movimentos sociais etc.”, alerta, para emendar: “Os obstáculos não devem ser vistos como empecilhos, mas como estímulos para a luta”.
Demais garantias
O professor da Universidade Federal do Piauí lembrou aos congressistas, em Fortaleza, a questão da instransferibilidade e do afastamento. Ele afirma que o “dirigente não poderá ser transferido para lugar que dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais”.
“Na qualidade de representante de entidade sindical, o dirigente tem o direito de ausentar-se do serviço sem prejuízo da remuneração, pelo tempo que se fizer necessário, para participar de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro”, reforçou sobre a garantia do afastamento.
As organizações de trabalhadores da Administração Pública, segundo explica Marques, “devem usufruir de completa independência das autoridades públicas”. “Elas devem usufruir de uma proteção adequada contra todos os atos de ingerência das autoridades públicas em sua formação, funcionamento e administração”, esclareceu.