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Para o ministro, a contratação por meio de pessoa jurídica pode representar fraude trabalhista

Marinho defende atuação do STF contra uso irregular do MEI em relações de trabalho

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, defendeu que o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleça uma solução capaz de impedir o uso irregular do microempreendedor individual (MEI) para substituir trabalhadores que deveriam ser contratados formalmente.

A declaração foi feita nesta quarta-feira (24), durante a apresentação da nova Relação Anual de Informações Sociais (Rais) Mensalizada, em Brasília. Para o ministro, a contratação por meio de pessoa jurídica pode representar fraude trabalhista quando o profissional atua, na prática, como empregado da empresa.

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A manifestação ocorre em meio ao debate sobre a pejotização no STF. As decisões da Corte poderão influenciar a forma como a Justiça avalia contratos firmados com pessoas jurídicas e os critérios utilizados para reconhecer a existência de vínculo empregatício.

Uso do MEI deve estar ligado ao empreendedorismo real

Segundo Marinho, o registro como MEI deve atender trabalhadores verdadeiramente autônomos, que organizam a própria atividade e assumem as responsabilidades relacionadas ao empreendimento. O modelo não deveria ser utilizado por empresas como instrumento para reduzir obrigações decorrentes de uma relação formal de trabalho.

O ministro citou atividades como jornalismo, enfermagem e funções de gerência para exemplificar situações nas quais a contratação como microempreendedor pode ser questionada. Quando esses profissionais estão inseridos na estrutura da empresa e submetidos à sua organização, a simples existência de um CNPJ não seria suficiente para afastar a análise trabalhista.

“Não se pode utilizar o MEI como forma de uma fraude trabalhista”, afirmou Marinho.

O ponto central é identificar como o serviço é executado. Para o Ministério do Trabalho e Emprego, a contratação via MEI pode ser considerada irregular quando reúne elementos como:

• subordinação às determinações da empresa;
• prestação pessoal do serviço;
• trabalho realizado de maneira habitual;
• pagamento fixo pela atividade.

Nessas circunstâncias, o contrato empresarial pode estar encobrindo uma relação que apresenta características próprias do emprego formal.

Pejotização está em debate no STF

A discussão levantada por Marinho está diretamente relacionada aos processos sobre pejotização analisados pelo Supremo.

Esta semana foi divulgada a decisão do STF de liberar o andamento de processos na primeira instância da Justiça do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). A medida foi determinada pelo ministro Gilmar Mendes, ao revisar a suspensão nacional que havia sido imposta anteriormente.

Com a nova determinação, juízes e desembargadores poderão dar continuidade à instrução processual, analisar provas e proferir decisões. A medida também permite que os TRTs concluam o julgamento das ações em tramitação.

Para Marinho, uma autorização indiscriminada para a contratação de pessoas jurídicas em funções tipicamente exercidas por empregados poderia reduzir a proteção assegurada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ministro alerta empresas sobre pagamento de horas extras

Durante a divulgação da Rais Mensalizada, Luiz Marinho também comentou o cumprimento das regras relacionadas às horas extras. Ele afirmou esperar que as empresas estejam registrando e remunerando corretamente o período trabalhado além da jornada regular.

Atualmente, o limite semanal é de até 44 horas. O tempo que ultrapassa essa duração deve ser remunerado de forma adicional, exceto nas situações abrangidas por mecanismos legais de compensação ou banco de horas.

Segundo o ministro, as empresas que não contabilizarem ou deixarem de pagar as horas extras poderão ser fiscalizadas e multadas. Marinho declarou acreditar que a maioria dos empregadores respeita a legislação. Apesar disso, ressaltou que a fiscalização continuará verificando possíveis irregularidades.

Segundo os números divulgados, 37,11 milhões de trabalhadores formais cumprem jornadas superiores a 41 horas por semana. Outros 9,24 milhões trabalham entre 31 e 40 horas semanais.

(Com informações de Agência Brasil)

(Foto: Acervo/STF)

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