Luís Antonio Camargo: “O sindicato é que tem a prerrogativa de negociar coletivamente”

Subprocurador-geral do Trabalho reforçou o papel das entidades sindicais na representação dos trabalhadores e criticou a reforma trabalhista

Destacando o papel das entidades sindicais na representação das categorias, Luís Antonio Camargo, subprocurador-geral do Trabalho no Distrito Federal, disse que os acordos coletivos de trabalho devem valer mais do que a lei desde que estes sejam firmados com o objetivo de avançar nos direitos já consolidados. A declaração foi dada durante palestra no Congresso Estadual do Rio de Janeiro (assista à transmissão ao vivo). Camargo lembrou que o assunto é um dos temas centrais da reforma trabalhista em tramitação no Senado. Para ele, a ameaça é latente.

“O sindicato é que tem a prerrogativa de negociar coletivamente. É gravíssimo o que está sendo proposto pela reforma trabalhista, porque, se fosse para aumentar os benefícios, não precisava desse pandemônio todo”, criticou. Na análise do palestrante, “falar em trabalho intermitente é uma maldade porque significa que o trabalhador vai esperar um comando que não vai chegar, mas as contas dele chegam [para pagar]”.

Segundo o subprocurador-geral, a reforma é uma “pauta dos grandes capitalistas do sistema de produção”. “A reforma trabalhista pode ser aprovada no Senado do jeito que foi aprovada na Câmara, e veremos o trabalhador recebendo [o salário] via nota fiscal, sem qualquer garantia da legislação, não vai ter recolhimento da Previdência. Será que as pessoas não percebem o que acontece?”, alertou.

O palestrante refutou a alegação dos defensores da reforma, que afirmam que a CLT é velha. “Há hoje a crença de que a CLT é retrógrada, que não cria postos de emprego. Esse discurso é preconceituoso, traz a ideia de que tudo que é velho não presta. A Constituição trouxe avanços, então como dizer que é um texto velho?”, questionou.

Representação sindical

Luís Antonio Camargo destacou a importância do artigo 8º da Constituição para o movimento sindical. O artigo, que dispõe sobre a livre associação sindical, garante a unicidade sindical e estabelece a contribuição compulsória para o financiamento das atividades e representações dos trabalhadores por meio dos sindicatos, fortalece a representação das categorias na visão do representante do Ministério Público do Trabalho.

Em relação ao estatuto das entidades sindicais, Camargo ressalta a importância de os sindicatos se prepararem para as garantias previstas pelo documento. “Quando a categoria vota o estatuto, essa é a norma que tem de ser observada. Mas os estatutos ainda sofrem. É o momento de as entidades sindicais tomarem as rédeas dessa situação. Somente se os dirigentes sindicais estiverem preparados é que as entidades vão crescer”, observou.

A Súmula 369 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que trata da estabilidade provisória do dirigente sindical, foi criticada pelo subprocurador. Para ele, a medida é inconstitucional. Camargo aponta os incisos 2º – que limita a estabilidade a sete dirigentes – e 5º – sobre a não garantia de estabilidade ao registro de dirigente durante o aviso-prévio do trabalhador – como os itens mais prejudiciais à representação sindical.

Sobre a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que dispõe sobre a negociação coletiva do setor público, Camargo afirma que “é preciso respeitar o servidor público e aplicar a ele todas as regras da negociação coletiva do setor privado”. “É necessário respeitar a Convenção 151 porque ela vai trazer um avanço significativo para os trabalhadores da administração pública”, argumentou.

Veja a apresentação de Luis Antonio Camargo

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