Nova lei promove inclusão de pessoas com autismo no mercado de trabalho

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 14.992/24, que promove a contratação de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) por meio da integração de bases de dados de emprego com cadastro de pessoas com TEA, além de outras iniciativas como ações de sensibilização. A lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (4) e já está em vigor.

Para o relator do projeto no Senado, o senador Weverton (PDT-MA), “ainda não foi possível alcançar a concreta inserção das pessoas com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho”, mesmo com a Lei de Cotas para PCD (Lei 8.213, de 1991), que exige um percentual mínimo de vagas para pessoas com deficiência nas empresas com mais de 100 empregados.

Leia também: Saiba o que diz a Lei de Cotas PCD e como calcular se a sua empresa está cumprindo

Integração de dados

Com a nova lei, o Sistema Nacional de Cadastro da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (SisTEA), que padroniza a identificação de pessoas com o transtorno em base de dados segura, será integrado ao Sistema Nacional de Emprego (Sine), responsável por divulgar vagas e intermediar contratação de empregadores e candidatos.

A atribuição será da União, que já cuida de ambos os sistemas. O SisTEA, criado pelo Decreto 12.115, de 2024, facilita a emissão padronizada da Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (Ciptea) – emitida mediante requerimento do interessado – e, desta forma, registra pessoas com o transtorno no país.

Já no caso do Sine, a direção é do Ministério do Trabalho com órgãos específicos de outras esferas de governo. Criado pelo Decreto 76.403, de 1975, o Sine busca a implantação de serviços e agências de inserção profissional e tem suas ações executadas por órgãos dos municípios em conjunto com estados e entidades sem fins lucrativos.

Segundo o senador, o Sine já possui de cadastro de trabalhadores com deficiência, mas ainda não possui distinção para as pessoas com TEA. Para isso, a lei recém-sancionada altera a Lei 13.667, de 2018, que regula o Sine.

Conscientização

A nova lei também obriga os municípios participantes do Sine a fomentar a inclusão de pessoas com deficiência (PCD) em geral no mercado de trabalho, como por meio de feiras de emprego ou pela sensibilização de empregadores.

Ela exige ainda que as ações no âmbito do Sine observem as normas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A entidade possui especificações técnicas, por exemplo, para facilitar o uso de PCD em edifícios, aplicativos de celular, comunicação, entre outras áreas.

Informações: Agência Senado

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