Em decisão publicada nesta segunda-feira (30), a 24ª Vara do Trabalho de São Paulo acolheu pedido de tutela antecipada do Sindpd-SP e suspendeu a convocação dos funcionários da Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social) para o regime híbrido ou presencial, por 90 dias.
O regime remoto – ou teletrabalho – fica mantido até que o mérito seja analisado de forma definitiva, em audiência de andamento processual marcada para o dia 29 de janeiro de 2024. A decisão representa uma vitória – ainda que parcial – dos trabalhadores da estatal, que poderão passar as festas de fim de ano nas localidades onde se estabeleceram com suas famílias.
“Diante de inúmeros casos de funcionários residindo em lugares distantes das sedes de lotação, em cognição sumária, defiro parcialmente a tutela de urgência, prorrogando o prazo determinado pela empresa para o retorno presencial dos funcionários por mais 90 dias, mantendo durante esse prazo o trabalho remoto”, diz trecho do documento assinado pela juíza do Trabalho Fatima Aparecida do Amaral Henriques Martins Ferreira.
Na última quinta-feira (26), o sindicato ajuizou uma ação civil pública (ACP) contra a Dataprev alegando que a empresa estaria coagindo trabalhadores para forçá-los a retornarem para o trabalho presencial de forma abrupta. “Não há qualquer justificativa plausível que referende a medida unilateral adotada pela empresa de impor aos trabalhadores o retorno ao trabalho presencial, após cerca de três anos no regime 100% telepresencial/teletrabalho”, argumenta a entidade sindical.
O Sindpd ainda pede que a empresa seja condenada a pagar uma indenização por dano moral coletivo causado aos funcionários.
Com o advento da pandemia, a empresa estatal acomodou todos os seus funcionários no regime de home office para atender às medidas sanitárias de controle da Covid-19. Além disso, editou uma norma que liberava os funcionários a atuarem de forma remota de qualquer localidade pertencente ao território nacional.
Em face deste regulamento, muitos empregados mudaram para lugares distantes, estabelecendo-se nestes novos endereços, fixando residência, integrando-se à nova realidade, adquirindo imóveis, incorporando-se ao dia a dia da nova comunidade, à vida social, à vida escolar suas e de seus familiares.
“A empresa ré induziu os trabalhadores a acreditarem que o regime de teletrabalho integral seria definitivo, uma vez que firmou acordo com a FENADADOS para exclusão da cláusula geográfica, permitindo a residência fora do Estado da federação de sua lotação, ocasião em que vários trabalhadores constituíram moradia em outros Estados com suas respectivas famílias.”, argumenta o sindicato.
Com a tentativa de privatização da estatal, unidades da Dataprev – que até então possuía filiais em todos os estados da federação – foram fechadas, obrigando trabalhadores destas a optar por outra unidade, sob a promessa de manutenção do trabalho em regime de teletrabalho. Os empregados estão em regime de teletrabalho desde 2020, lotados nas poucas sedes físicas em todo o país (Distrito Federal e nos Estados de CE, PB, RJ, RN, SC e SP).
Em setembro deste ano, a empresa iniciou um processo de chamamento de todo o quadro de funcionários para o trabalho presencial, coagindo os trabalhadores a assinarem um aditivo contratual contendo uma cláusula referente ao retorno presencial. A despeito do crescimento produtivo e da prática do teletrabalho mesmo após o término da pandemia, a empresa exigiu o retorno presencial dos empregados até o dia 16 de outubro.
A ação também pede a suspensão da convocação dos empregados para assinatura de novos aditivos e a nulidade dos aditivos porventura já assinados para o regime híbrido, sob pena de multa diária.
“A ré pressionou e coagiu os trabalhadores a firmarem aditivos contratuais anuindo com o teletrabalho híbrido, ao revés, trabalhariam presencialmente. Muitos trabalhadores pressionados pela sua hipossuficiência e temor em laborar diariamente em regime presencial, firmaram os aditivos”, diz trecho da ação do Sindpd.
O sindicato afirma que o ato fere a dignidade humana, o princípio constitucional de proteção à família, vez que os trabalhadores já estão estabelecidos em outras localidades. A ACP ressalta que a Dataprev se recusa a negociar, nem com o sindicato, nem com os trabalhadores, em “evidente abuso de poder por parte da empregadora”.
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