A 6ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou a redução de 25% na jornada de trabalho de uma mãe de duas crianças com transtorno do espectro autista (TEA), funcionária da Caixa Econômica Federal. A decisão, publicada nesta quinta-feira (9), atende parcialmente ao pedido da mulher, que solicitava diminuição de 80% da carga horária. A medida terá validade até outubro de 2036, quando o filho mais novo completará 18 anos.
De acordo com a sentença do juiz Ivo Roberto Santarem Teles, a empregada terá a jornada reduzida de 6 horas para 4 horas e 30 minutos diários. O magistrado estabeleceu prazo de oito dias, após notificação, para que a instituição financeira implemente a mudança, sob multa diária de R$ 300 em caso de descumprimento.
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A trabalhadora, mãe de duas crianças de 6 e 12 anos, argumentou na ação sobre a necessidade de acompanhamento intensivo nas rotinas terapêuticas e educacionais dos filhos.
Em sua decisão, o juiz destacou a “complexidade incontestável” dos cuidados demandados por crianças com TEA, principalmente em casos de dois irmãos na mesma condição. “Cabe ao Judiciário agir com razoabilidade para garantir direitos de pessoas com necessidades especiais e seus responsáveis”, afirmou Teles, citando como base o princípio constitucional da dignidade humana (artigo 3º, III).
A fundamentação legal incluiu ainda o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Lei Berenice Piana (Lei 13.370/2016) e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. O magistrado ponderou que, embora não haja legislação específica sobre redução de jornada nesses casos, a medida busca equilibrar a proteção à maternidade atípica e a inserção social progressiva das crianças.
Processo nº 1000154-73.2025.5.02.0606
Com informações de TRT-SP