Justiça reconhece vínculo entre Uber e entregador e manda empresa pagar indenização de R$ 700 mil

Justiça reconhece vínculo entre Uber e entregador – A juíza Valdete Souto Severo, titular da 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, reconheceu o vínculo de emprego de um entregador com a empresa Uber. 

Segundo a magistrada, ao contrário do que argumentou a empregadora no processo, os requisitos caracterizadores da relação de emprego estiveram presentes na forma como o entregador prestou o trabalho, principalmente no que se refere à subordinação. 

A magistrada também determinou, na sentença, que a empresa pague uma indenização de R$ 200 mil por danos morais ao trabalhador, pela precariedade e instabilidade financeira e emocional a que foi submetido, além de uma indenização suplementar no valor de R$ 500 mil, a título de danos coletivos, que deverá ser destinada conforme parecer do Ministério Público do Trabalho. 

A decisão é de primeira instância. Cabe recurso da sentença ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). 

Vínculo reconhecido 

Com base nas provas documentais e testemunhais, a juíza reconheceu o vínculo de emprego a partir do momento em que o entregador passou a atuar na Uber, em 2019. 

Segundo a conclusão da magistrada, apesar da Uber alegar que os trabalhadores são autônomos porque podem aceitar ou não o serviço e escolher os horários de trabalho, na prática isso não ocorre, já que a empresa, por meio do aplicativo, fixa parâmetros e aplica punições de acordo com o tempo em que o trabalhador está “on-line”. 

A julgadora observou que o chamado “tempo de volante” está diretamente associado a promoções e possibilidade de maiores ganhos na plataforma. 

“Se o trabalhador não tiver o tempo ao volante determinado pela empregadora, não participará (ao menos em condição de igualdade com aqueles que seguiram o direcionamento dado) das promoções”, apontou.

No entendimento da magistrada, é a empresa que, por meio do aplicativo, direciona os locais em que o profissional deve comparecer para prestar o serviço, fixa o valor a ser pago pelo trabalho e determina as condições que devem ser obedecidas na atividade, inclusive quanto às configurações do veículo a ser utilizado e até mesmo se o motorista deve ou não conversar com o passageiro. 

Ainda nesse sentido, conforme a juíza, a empresa admite os trabalhadores por meio de um cadastro que obedece a critérios específicos e é responsável pela remuneração, o que caracteriza pessoalidade e onerosidade. 

Subordinação objetiva 

A sentença também ressaltou que a subordinação objetiva se caracteriza pela inserção do trabalhador no objetivo empresarial, o que, no caso da Uber, fica evidenciado pelo fato de que a empresa vende o transporte de pessoas e mercadorias, tarefa executada pelos trabalhadores. 

Na perspectiva subjetiva da subordinação, como apontou a magistrada, a CLT estabelece como pólos da relação, de um lado, quem admite, assalaria e dirige a atividade, o que fez a Uber no caso analisado, e de outro lado quem presta serviço não eventual e sob dependência, caso do trabalhador. 

“Na medida em que é a empresa, através dos comandos que insere em sua plataforma digital, quem define qual trabalho, quais percursos, que remuneração, em que condições o trabalho será realizado e como será remunerado, apropriando-se do valor integral realizado pelo trabalho e repassando apenas uma pequena parte disso ao trabalhador, resta perfeitamente configurada a presença dos requisitos legais”, afirmou.

A juíza referiu, ainda, decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho e do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), que também reconheceram o vínculo empregatício no caso de trabalhadores da Uber. 

Controle da atividade produtiva 

No primeiro julgado, da 8ª Turma do TST, foi ressaltado o controle da atividade produtiva por parte da Uber, já que a empresa pode a qualquer momento “deslogar” o trabalhador da plataforma e excluí-lo, assim, do mercado de trabalho. 

Já a decisão do TRT-15 ressaltou que a Uber coloca-se na relação como o agente empreendedor da atividade, sob a alegação de que apenas fornece uma ferramenta para conectar usuários e motoristas ou entregadores, mas na prática vai muito além disso, uma vez que conserva essa ferramenta como sua propriedade, define os modos de utilização, gerencia a execução da atividade e mantém para si parte do proveito econômico. 

O trabalhador, por sua vez, é quem executa o serviço, de acordo com as definições da empresa, em uma configuração tradicional de vínculo de emprego.

(Fonte: Juliano Machado/Secretaria de Comunicação do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande Sul)

Leia também: Uber Brasil é condenada a pagar direitos trabalhistas e indenização a motorista

Compartilhe:

Leia mais
Sintrammar diretoria eleita 2025
Chapa 2 vence eleições do Sintrammar de Santos e Região, com Erivan Pereira reeleito presidente
reunião mesa permanente servidores federais 20-02-25
Em reunião, servidores federais cobram governo sobre pauta de reivindicações travada
saúde mental no trabalho nr-1
Empresas serão responsáveis por saúde mental dos funcionários a partir de maio
img-pagamentos-inss-mudanca-carnaval
Calendário de pagamentos do INSS terá mudanças devido ao Carnaval 2025; confira datas
mpt campinas investiga empresas por pratica antissindical
MPT investiga 32 empresas de SP por coagirem empregados a se opor à contribuição assistencial
servidores excluidos reestruração carreiras rs mesa fessergs
Fessergs e governo do RS formam mesa sobre servidores excluídos de reestruturação
trabalhador indenização cancer
Trabalhador será indenizado em R$ 500 mil por demissão após comunicar câncer
saque fgts nascimento filhos
Projeto que libera saque do FGTS por nascimento de filhos avança na Câmara
CNJ regras inteligencia artificial judiciário
Conselho aprova regras para uso de inteligência artificial no Judiciário
Trabalho imigrantes Texas Tesla e SpaceX
Empresas de Elon Musk usam imigrantes irregulares em obras no Texas, diz reportagem