A Uber Brasil deverá pagar direitos trabalhistas e R$ 10 mil de indenização a um motorista que foi desligado da plataforma sem justa causa. A decisão é da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que entendeu que a empresa deve seguir as leis trabalhistas.
Os magistrados seguiram o voto do relator do processo, o desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto, que apontou diversos pontos que se encaixam nos critérios que definem o vínculo empregatício. Para o relator, havia pessoalidade, pois o motorista não poderia ser substituído em suas funções, e onerosidade, por haver remuneração.
Além disso, a frequência de trabalho ficou provada pelos cinco anos de serviço que o homem prestou pelo aplicativo e pelo controle exercido com a estipulação de metas, que deveriam ser cumpridas sob pena de desligamento da plataforma. As sanções aplicadas em caso de recusa de corridas foram entendidas como subordinação do motorista pela empresa.
A Justiça determinou que a Uber pague as verbas típicas de um contrato formal de trabalho, regido pela CLT, e as despesas por dispensa sem justa causa. A empresa deverá ainda assinar a carteira de trabalho do homem e fornecer toda a documentação necessária para o recebimento de seguro desemprego.
A indenização de R$ 10 mil por danos morais foi estipulada pelo desligamento abrupto do motorista da plataforma, sem comunicação prévia e sem pagar rescisão,caracterizando afronta ao meio de subsistência do cidadão.
Com informações de: IG.com.br