Justiça condena trabalhador e empresa por conluio para burlar lei de cota para PCD

Um trabalhador com deficiência e uma empresa terceirizada foram condenados em um processo trabalhista a pagarem uma multa de 3% sobre o valor do processo por litigância de má-fé por simularem relação de emprego. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que negou todos os pedidos do trabalhador, autor da ação.

O juiz do processo de origem (1ª instância) identificou que autor e réu na ação atuaram em conjunto para criarem vínculo de emprego fictício, com o objetivo de burlar a Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência (Lei nº 8.213/91). A decisão foi proferida pela 5ª Turma da Corte de São Paulo, por unanimidade, e não cabe mais recurso.

Cota PCD: Saiba o que diz a Lei e como calcular se a sua empresa está cumprindo

Na análise de provas, foi constatado que pessoas com deficiência forneciam suas credenciais à empresa em troca de pequeno valor para formalização dos vínculos forjados.

De acordo com os autos, após dois anos de simulação, o homem ingressou com reclamação afirmando ter sido registrado como faxineiro e recebendo R$ 100 a título de ajuda de custo, e não os benefícios e salário combinado (R$ 632,40). Acrescentou ser vítima de fraude por parte da empresa, que deixava de ser multada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por não atender a Lei de Cotas, o que ela negou.

No acórdão, o relator Sidnei Alves Teixeira adotou os fundamentos do juízo de primeiro grau e pontuou que as partes “nitidamente atuaram em simulação”, sendo o depoimento da testemunha “inservível” para a comprovação dos requisitos da relação de emprego.

O próprio trabalhador afirmou nunca ter desempenhado a função do contrato e reconheceu que, no mesmo período questionado na inicial, estava registrado em outra intermediadora de mão de obra, elencada como fraudadora. A testemunha confirmou ainda que havia ingressado com ação contra a reclamada, na qual houve acordo, e mais duas empresas.

Leia também: Brasil é um dos países que mais desrespeitam leis trabalhistas; saiba direitos mais desrespeitados

Segundo o relator, “as partes agiram de forma temerária e faltaram com a verdade, vulnerando a boa-fé objetiva que se espera de todos os participantes de uma relação processual.”

O MPT acolheu a denúncia feita para providências e responsabilização dos envolvidos na fraude. A multa deve ser destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A ação transitou em julgado.

(Processo 1002098-81.2023.5.02.0606)

Informações: TRT-2

Compartilhe:

Leia mais
semana 4 dias de trabalho aumento produtividade
Produtividade aumenta em empresas que adotaram semana de 4 dias de trabalho no Brasil
IRPF 2025
Imposto de Renda 2025: confira tabela, prazos e quem precisa fazer a declaração
regulamentação trabalho aplicativos união europeia
União Europeia: o trabalho em plataformas digitais exige regulação, por Clemente Ganz
processos justiça trabalhista
Sobre números e narrativas na Justiça Trabalhista, por Guilherme Guimarães Feliciano
campanha contra escala 6x1 presidente prudente
Conselho Intersindical de Presidente Prudente intensifica campanha pelo fim da escala 6x1
encontro executiva nacional csb 2025
Encontro da Executiva Nacional 2025 tem programação e local confirmados! Participe!
Panfletagem março mulher
Centrais dão início à campanha "Março Mulher" com panfletagem sobre Política Nacional de Cuidados
saque fgts saldo bloqueado
Liberação de saldo bloqueado por saque-aniversário do FGTS começa hoje; veja calendário
fgts ações trabalhistas
TST altera regras para pagamento do FGTS e multa rescisória em ações; entenda
Cena de ainda estou aqui
Centrais sindicais pedem fortalecimento da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos