Justiça absolve centrais em ação movida pela União por danos ao patrimônio público em Brasília

Ação civil pública pedia indenização das entidades por estragos feitos por vândalos nos Ministérios da Cultura e do Meio Ambiente durante a marcha contra as reformas do governo

O juiz federal Marcio Luiz Coelho de Freitas, da 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), indeferiu ação civil pública de autoria da União Federal contra as centrais sindicais CSB, CUT e Força Sindical, além de movimentos sociais, para indenização e ressarcimento de reparos a prédios públicos depredados por vândalos durante marcha das centrais contra as reformas do governo, realizada no dia 24 de maio de 2017, em Brasília. Na ação, a União pedia a reparação dos danos causados ao edifício-sede que reúne os Ministérios do Meio Ambiente e da Cultura.

Em sua decisão, Marcio de Freitas afirma que “[…] sequer há necessidade de discutir-se a adequada representatividade das entidades apontadas pela União, dado que a narrativa dos fatos feita pela inicial não imputa a quaisquer dessas entidades nenhum ato concreto pelo qual elas possam ser consideradas como responsáveis pelos danos, exceto a circunstância única de terem convocado as manifestações”.

Segundo a advogada da CSB Augusta Raeffray, a segurança pública é uma obrigação do Estado, e não de movimentos, sejam eles sindicais ou sociais. “O tipo de ação, onde você não individualiza, como você cobra isso sem individualização nenhuma? É altamente controvertida [a ação civil pública], principalmente quando estamos em situação de massa, onde o governo já sabia o que iria acontecer”, disse a advogada.

A União alegava na ação que havia relação de causa e efeito direta das centrais e dos movimentos sociais, uma vez que as entidades levaram “milhares de pessoas à Esplanada”, sendo, portanto, os reais representantes dos manifestantes.

O juiz da 9º Vara Federal corrobora na sentença a análise feita por Augusta Raeffray, afirmando que “[…] a manutenção da ordem é dever do estado, que deve garantir que as reuniões e manifestações transcorram dentro dos limites da lei e da ordem”.

Para Marcio de Freitas, responsabilizar as centrais e os movimentos sociais “[…] seria, além de antidemocrático, extremamente prejudicial aos cofres públicos, que passaria a ser obrigado a indenizar todos os danos ocorridos aos particulares ocorridos em eventos públicos”.

Direitos constitucionais

Ainda sob o aspecto da responsabilização dos danos causados ao patrimônio público, a sentença reitera que não é possível determinar a responsabilidade civil de quem convocou a manifestação pelos danos causados pelos seus participantes.

O juiz federal Marcio Luiz Coelho de Freitas é categórico ao defender que admitir tal entendimento “[…] seria, na prática, ferir de morte a liberdade de manifestação e o direito de reunião constitucionalmente assegurados, na medida em que toda aglomeração de pessoas traz embutida, infelizmente, o risco da ocorrência de danos, seja para o patrimônio público, seja para o patrimônio (ou até para a incolumidade física) das pessoas que ali se fizeram presentes”.

A advogada da CSB lembra que, no dia da marcha das centrais em Brasília, a polícia retirou todos os mastros das bandeiras das centrais e dos movimentos sociais, o que tirou destes quaisquer instrumentos que pudessem caracterizá-los como autores dos atos de vandalismos. “O movimento sindical não foi quem proporcionou aquela barbárie”, argumentou Augusta Raeffray.

Na sentença, o juiz federal ratifica ainda que para que a União pudesse ter o direito de ser indenizada, deveria ter indicado de que maneira os réus poderiam ser responsabilizados pelo dano, o que, neste caso, “não ocorre quando a atuação do réu, pelo menos segundo a narrativa da inicial, foi simplesmente a de convocar o ato”.

Para Augusta Raeffray, a decisão de Marcio de Freitas representa uma conquista fundamental para a representação dos trabalhadores. “É uma sinalização espetacular do Judiciário, justamente pelo que ele fundamenta na sentença, seria “ferir de morte” a liberdade de reunião que está na Constituição Federal. É uma importante vitória para o movimento sindical como um todo, até porque temos muitas lutas pela frente,” finalizou a advogada da Central.

Leia a íntegra da decisão aqui.

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