Um juiz trabalhista de São Paulo mandou reverter a demissão em massa de mais de 100 profissionais dispensados em hospitais do grupo Leforte.
A reforma trabalhista determinou que não seria mais necessário consultar o sindicato da categoria antes de uma demissão em massa, mas a decisão do juiz Elizio Perez é de que essa previsão é inconstitucional.
Segundo Perez, “não é dado ao legislador ordinário legislar em sentido diametralmente oposto às regras constitucionais”. A Constituição afirma que os trabalhadores devem ser protegidos contra despedida arbitrária ou sem justa causa.
O grupo hospitalar também foi condenado a, caso realize nova dispensa sem negociação com o sindicato, pagar uma multa diária de R$ 50 mil para cada trabalhador prejudicado.
Em decisão liminar (provisória), assinada em 21 de novembro, o juiz pediu a reintegração dos trabalhadores até 4 de dezembro.
A demissão, de 45 fisioterapeutas e 62 empregados de outras categorias, aconteceu em setembro. O hospital demitiu os trabalhadores para terceirizar o setor de fisioterapia.
INSEGURANÇA
Quando a reforma trabalhista entrou em vigor, em 11 de novembro, uma das maiores preocupações de empresas e advogados era a insegurança jurídica, já que juízes se manifestaram contra a nova lei.
Antes da reforma, o entendimento da Justiça era de que qualquer dispensa em massa —quando a motivação é “alheia à pessoa do empregado”— deveria ser negociada.
“Faz sentido essa decisão [do juiz], já que, em setembro, ainda não havia reforma, e geralmente a lei trabalhista não retroage”, diz Daniel Alves dos Santos, advogado do Trench Rossi Watanabe. “Em casos assim, a dispensa coletiva era considerada nula, como se os empregados nunca tivesse sido demitidos.”
“Quem vai definir se a nova lei é constitucional ou não, e em que pontos, são os tribunais superiores. Eles terão que encontrar um meio termo entre as posições de juízes contrários e favoráveis à reforma.”
Procurado, o grupo Leforte afirmou que “age e sempre agiu em conformidade com a lei”.
Fonte: Folha de S. Paulo