Juiz de Bauru não aplica a Reforma Trabalhista

O Dr. José Augusto de Almeida Prado Ferreira de Castilho, Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Bauru, não reconheceu as alterações promovidas pela Reforma Trabalhista ao julgar ação contra a Telecin Operações Internas Ltda e Telefônica Brasil S.A no processo de nº 0011010-33.2017.5.15.0089.

Para o magistrado, “é preciso que as partes tenham plena ciência dos riscos a que se submetem quando intentam um processo, até para que possam calcular a conveniência e oportunidade do manejo do instrumento processual; no entanto, as partes não podem ser surpreendidas pela criação de novas consequências jurídicas, ao longo do processo.”

E decidiu nestes termos: “assim, em observância da manutenção das legítimas expectativas criadas quando da propositura desta ação, e para evitar que as partes sejam surpreendidas com efeitos jurídicos não previstos no início do presente feito, entendo que a concessão da justiça gratuita, assim como a fixação dos honorários periciais e advocatícios, deve ser analisada com base no ordenamento jurídico vigente na época da propositura da demanda, sem aplicação imediata das alterações promovidas pela Lei n. 13.467/2017.”

Para o advogado do SEAAC, Dr. Guilherme Pinto, responsável pelo processo contra a Telefônica, “essa decisão deve prevalecer no Judiciário trabalhista, uma vez que se trata de corrente majoritária, ou seja, a grande maioria dos juízes não vêm adotando a Reforma Trabalhista em processos distribuídos antes do início de vigência, que se deu em 11/11/2017”.

O advogado destaca ainda que mesmo nos processos que foram abertos após a vigência da Reforma, a Lei 13.467 não deve ser aplicada em sua totalidade, dadas as inúmeras inconstitucionalidades já apontados pela própria Justiça do Trabalho:

“As decisões contra os trabalhadores, que a imprensa vem divulgando, além de um desserviço, devem ser consideradas exceções, decisões que serão reformadas pelos Tribunais, que só servem para causar um certo medo nos trabalhadores, medo esse que não é real e precisa ser esclarecido.”

O SEAAC mantém Departamento Jurídico próprio, que atende na sede e subsedes, nas áreas trabalhista, previdenciária e cível.

O atendimento deve ser agendado pelos fones (14) 3227-4848 ou 99880-1515.

Fonte: SEAAC Bauru

Compartilhe:

Leia mais
calor trabalho denuncias mpt
Denúncias ao MPT envolvendo calor extremo batem recorde nos primeiros meses de 2025
novo consignado clt para trabalhadores negativados
Trabalhador negativado pode solicitar novo consignado para CLTs; saiba como funciona
Declaração Imposto de Renda 2025 (2)
Declaração pré-preenchida completa do Imposto de Renda 2025 já está disponível; acesse
Seminário Femergs1
CSB participa do VIX Seminário de Formação do Servidor Público Municipal da Femergs
plano de saúde criança autista
Mãe aciona Justiça após seguradora reajustar em 379% plano de saúde do filho autista
isenção IR certificação TI
Sindpd-SP e Fenati: Isenção de Imposto de Renda na certificação em TI já!
fachada banco do brasil sede
Banco do Brasil lidera novo consignado para CLTs com R$ 600 milhões liberados
brasil cria 432 mil empregos fevereiro 2025
Brasil gera 432 mil empregos formais em fevereiro, melhor resultado histórico para o mês
geração de empregos recorde em fevereiro
Geração de empregos no Brasil deve bater recorde histórico em fevereiro
reajuste servidores públicos
MGI: Reajuste dos servidores federais será pago em maio, incluindo valores retroativos