Juiz de Bauru não aplica a Reforma Trabalhista

O Dr. José Augusto de Almeida Prado Ferreira de Castilho, Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Bauru, não reconheceu as alterações promovidas pela Reforma Trabalhista ao julgar ação contra a Telecin Operações Internas Ltda e Telefônica Brasil S.A no processo de nº 0011010-33.2017.5.15.0089.

Para o magistrado, “é preciso que as partes tenham plena ciência dos riscos a que se submetem quando intentam um processo, até para que possam calcular a conveniência e oportunidade do manejo do instrumento processual; no entanto, as partes não podem ser surpreendidas pela criação de novas consequências jurídicas, ao longo do processo.”

E decidiu nestes termos: “assim, em observância da manutenção das legítimas expectativas criadas quando da propositura desta ação, e para evitar que as partes sejam surpreendidas com efeitos jurídicos não previstos no início do presente feito, entendo que a concessão da justiça gratuita, assim como a fixação dos honorários periciais e advocatícios, deve ser analisada com base no ordenamento jurídico vigente na época da propositura da demanda, sem aplicação imediata das alterações promovidas pela Lei n. 13.467/2017.”

Para o advogado do SEAAC, Dr. Guilherme Pinto, responsável pelo processo contra a Telefônica, “essa decisão deve prevalecer no Judiciário trabalhista, uma vez que se trata de corrente majoritária, ou seja, a grande maioria dos juízes não vêm adotando a Reforma Trabalhista em processos distribuídos antes do início de vigência, que se deu em 11/11/2017”.

O advogado destaca ainda que mesmo nos processos que foram abertos após a vigência da Reforma, a Lei 13.467 não deve ser aplicada em sua totalidade, dadas as inúmeras inconstitucionalidades já apontados pela própria Justiça do Trabalho:

“As decisões contra os trabalhadores, que a imprensa vem divulgando, além de um desserviço, devem ser consideradas exceções, decisões que serão reformadas pelos Tribunais, que só servem para causar um certo medo nos trabalhadores, medo esse que não é real e precisa ser esclarecido.”

O SEAAC mantém Departamento Jurídico próprio, que atende na sede e subsedes, nas áreas trabalhista, previdenciária e cível.

O atendimento deve ser agendado pelos fones (14) 3227-4848 ou 99880-1515.

Fonte: SEAAC Bauru

Compartilhe:

Leia mais
Camara aprova teto salario minimo e mudança bpc
Corte de gastos: Câmara aprova teto para aumento do salário mínimo e mudança no BPC
CSB na Secretaria nacional da juventude conjuve
CSB assume cadeira no Conjuve, conselho que debate políticas públicas para a juventude
codefat aprova calendario pagamento abono salarial 2025
Conselho aprova calendário de pagamento do Abono Salarial para 2025; confira datas
regras aposentadoria 2025 reforma da previdência
Haverá ajuste na idade para pedir aposentadoria em 2025; entenda as novas regras da previdência
Câmara aprova fim da desoneração da folha de pagamento
Câmara aprova imposto mínimo de 15% sobre lucro de multinacionais, seguindo padrão da OCDE
aumento salário mínimo 1954 getúlio vargas
O que aconteceu no Brasil depois que Getúlio aumentou em 100% o salário mínimo
Fachada tst
TST derruba regra da reforma trabalhista que limitava acesso à Justiça gratuita; entenda
trabalhadora obrigada a mostrar os seios
Empresa é condenada a indenizar trabalhadora obrigada a mostrar os seios para superior
paralisação sindimetropolinato ônibus porto alegre
Rodoviários da região de Porto Alegre paralisam atividades por reajuste salarial não pago
Flavio Dino e Rubens Paiva
Lembrando Rubens Paiva, Dino defende que Lei da Anistia não se aplica a ocultação de cadáver