Juiz considera inconstitucional trecho da MP do contrato verde e amarelo

Em decisão na Justiça do Trabalho de Minas Gerais, juiz questiona modelo de reajuste nos valores a serem pagos

A Medida Provisória 905/2019, que instituiu o contrato de trabalho verde e amarelo, ainda não foi votada, mas já há decisão na Justiça do Trabalho contrária ao que estabelece o texto. A MP foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 11 de novembro e desde então está valendo, mas para se tornar lei precisa ser aprovada pelo Congresso.

Entre os principais pontos, estão a redução de 8% para 2% na contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a mudança de 40% para 20% no valor da multa em caso de demissão, isso se houver um comum acordo entre o empregado — que tiver entre 18 e 29 anos — e o empregador na contratação.

Além disso, a medida provisória também prevê que juros de mora relativos a processos trabalhistas devem ter como base a equivalência de recursos aplicados na poupança. Em relação às condenações, a MP diz que a atualização dos créditos decorrentes será feita pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCAE-E), calculado pelo IBGE.

Uma decisão do juiz Henrique Macedo de Oliveira, que atua em Belo Horizonte, considerou esses pontos da Medida Provisória inconstitucionais.

O juiz decidiu que “a atualização monetária dos créditos é direito do credor e deve refletir a exata recomposição do poder aquisitivo decorrente da inflação do período, de modo que a correção pelo índice da poupança viola o direito fundamental de propriedade (art. 5º, XXII, da CRFB), a coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CRFB) e o postulado da proporcionalidade […]”.

Em relação aos juros de mora, o magistrado afirma que “a fixação de juros de mora com base no índice da caderneta de poupança, além de impor tratamento díspar entre os créditos trabalhistas e os créditos civis e tributários, violando o princípio da isonomia, beneficiou injustificadamente o devedor, em absoluto descompasso com a razoável duração do processo”.

Tais definições estão na Ação Trabalhista de número 0010386-92.2019.5.03.0009 que tramita no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3). Na ação, um operador de betoneira alegava irregularidades no desligamento de uma empresa, como a falta de pagamento do FGTS e da multa de 40%, além de pedir ressarcimento por horas extras não remuneradas e indenização por causa de um acidente que sofreu.

Na sentença, ficou definido que o operador deve receber o FGTS e uma indenização de R$ 2 mil por dano moral pelo acidente.

Questionamentos da MP no STF

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) e o Solidariedade ingressaram no Supremo Tribunal Federal com ação direta de inconstitucionalidade para anular os dispositivos da Medida Provisória 905/2019.

Para o PDT, as novas regras “fragilizam a tutela do trabalhador e desequilibram a relação de trabalho, além do que comete o despudor de taxar hipossuficientes sociais que estão afastados do mercado de trabalho”.

A ministra Cármen Lúcia é a relatora das duas ações.

Fonte: Jota
Link: Juiz considera inconstitucional trecho da MP do contrato Verde Amarelo

Compartilhe:

Leia mais
Lula critica fala de campos neto
Lula critica fala de Campos Neto sobre aumento de salários ser uma "preocupação"
Manifestação contra juros altos 30 de julho
Centrais sindicais farão ato contra juros altos: cada 1% na Selic custa R$ 38 bi ao povo
eduardo leite nova proposta servidores
Governo do RS adia projetos de reestruturação de carreiras de servidores e anuncia mudanças
Grupo de Trabalho estudará impactos da inteligência artificial
Governo cria grupo para estudar impacto da inteligência artificial no mercado de trabalho
GT do G20 sobre emprego em Fortaleza
CSB em reunião do G20: temas discutidos aqui são colocados em prática pelos sindicatos
adolescentes trabalho escravo colheita batatas cerquilho sp
SP: Operação resgata 13 adolescentes de trabalho escravo em colheita de batatas
sindicam-ba filia-se csb
Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens da Bahia filia-se à CSB
Parceria Brasil-EUA contra calor extremo trabalhadores
Parceria Brasil-EUA pelos Trabalhadores e OIT debatem ação contra calor extremo
BNDES abre concurso 2024 veja edital
BNDES abre concurso com 150 vagas e salário inicial de R$ 20 mil; acesse edital
pesquisa jornada flexivel trabalho híbrido
Flexibilidade de jornada é prioridade para 30% dos trabalhadores no Brasil