O juiz Agenor Calazans, da 25ª Vara do Trabalho de Salvador, reconheceu o vínculo empregatício entre um motorista de aplicativo e a Uber. Ele foi descadastrado da plataforma por problemas na avaliação. Na reclamação trabalhista, o motorista pediu o reconhecimento do vínculo e pagamento de verbas trabalhistas, como FGTS e horas extras. O juiz considerou a questão “atualíssima”.
Nos argumentos, o motorista afirma que o serviço é desempenhado através da empresa para transportar pessoas. A Uber, em sua defesa, alegou que é uma “empresa de tecnologia” e que os motoristas são parceiros que desempenham atividade autônoma. O juiz, em suas ponderações, afirma que, quando se usa a plataforma digital, não se busca a tecnologia, e sim, o transporte. “Portanto, o que a Uber oferece ao público não é a plataforma, não é o sistema, que não é vendido, alugado ou emprestado. A Uber oferece o transporte numa ‘alternativa de mobilidade confortável e eficiente’ (assim diz em sua contestação)”, escreveu Agenor Calazans.
O juiz diz que não é possível considerar autônomo “quem não decide o valor do seu serviço, pois a empresa faz o cálculo do valor de cada corrida e é esse o valor que deve ser cobrado do usuário”. “Não é possível considerar autônomo quem é chamado para atender um cliente que não sabe quem é para um destino que não sabe qual é e que, portanto, não sabe qual e mesmo se haverá ganho com aquele serviço. Não é possível considerar autônomo quem é constantemente avaliado – sim, é o usuário quem faz a avaliação inicial, mas a empresa mantém os dados e qualifica os profissionais em ‘estrelas’ e daí seleciona melhores corridas para os mais dedicados”.
Ele frisou que o aplicativo não oferece contato entre o passageiro e o motorista, “oferece transporte confortável e eficiente”. “Não há dúvida que a chegada de empresas de aplicativos aos serviços de transporte trouxe melhorias à mobilidade nas cidades, mas isso não pode excluir a verdadeira natureza jurídica da relação entre a empresa e seus motoristas”, declarou. O juiz reconheceu o vínculo empregatício e determinou que a Uber assine a carteira de trabalho do motorista entre setembro e novembro de 2016. Calazans negou o pedido de pagamento de verbas rescisórias.
Fonte: Bahia Notícias
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