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IR 2021: teve suspensão do contrato ou jornada reduzida? Veja como deve ser a declaração

IR 2021: teve suspensão do contrato ou jornada reduzida? Veja como deve ser a declaração

Quase 10 milhões de trabalhadores que entraram no programa de preservação de emprego em 2020 precisam discriminar na declaração os rendimentos pagos pelo empregador e pelo governo.

Quem entrou no Benefício Emergencial de Prevenção do Emprego e da Renda (BEM) no ano passado, que previa a suspensão ou redução de jornada e salário dos trabalhadores, deve ficar atento aos valores recebidos no período e como declará-los no IR 2021. A entrega das declarações deve ser feita até 31 de maio.

De acordo com a advogada tributarista e consultora Renata Soares Leal Ferrarezi e o advogado e contador Marcelo Soares de Sant’Anna, nas hipóteses de suspensão do contrato ou redução da jornada e salário, os valores pagos referentes ao Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, com o CNPJ nº 00.394.460/0572-59 – Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

Esses valores se referem à compensação do salário paga pelo governo, como parte do valor do seguro-desemprego (leia mais abaixo).

De acordo com Sant’Anna, o pagamento do BEM, cuja fonte é o governo federal, é tributável pela simples razão de falta de previsão legal para que fosse isento. “O governo só não tornou tudo isento de IR porque não previram isso na lei”, comenta.

Já a remuneração paga pelo empregador, proporcional à jornada reduzida, também deve ser informada na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, nesse caso com o CNPJ da fonte pagadora.

Já a ajuda compensatória paga pelo empregador não integra o salário devido por ter caráter indenizatório, por isso, deverá ser informado separadamente do salário pago. Nesse caso, a ajuda se refere a uma opção das empresas por pagar uma compensação pelo salário reduzido e não se trata da parcela do seguro-desemprego paga pelo governo.

Essa ajuda compensatória mensal paga pelo empregador é isenta. Se recebida pelo trabalhador, deve ser informada na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no item 26 – Outros, com o CNPJ da fonte pagadora e a descrição: Ajuda Compensatória.

Entenda o programa de preservação de emprego

Criado em razão da pandemia, o chamado Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) vigorou de abril a dezembro no ano passado e teve a adesão de 9.849.115 de empregados formais, que tiveram redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho.

No caso dos contratos suspensos, os salários foram cobertos pelo governo federal até o limite do teto do seguro-desemprego (à época em R$ 1.813,03) para funcionários de empresas com receita bruta até R$ 4,8 milhões. Já quem teve a jornada reduzida recebeu o salário proporcional da empresa e um complemento relativo a uma parte do valor do seguro-desemprego, também paga pelo governo.

  • Suspensão do contrato de trabalho: recebe 100% da parcela do seguro-desemprego, que pode variar de R$ 1.045 a R$ 1.813,03 (exceto no caso de funcionário de empresa com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões – neste caso: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego)
  • Redução de 25% na jornada: recebe 75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego
  • Redução de 50% na jornada: recebe 50% do salário + 50% da parcela do seguro-desemprego
  • Redução de 70% na jornada: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego

Fonte: G1