Mães seguradas do INSS podem ter prorrogação do salário-maternidade; entenda

Mães seguradas do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) podem solicitar a prorrogação do salário-maternidade em caso de internação hospitalar devido a complicações médicas relacionadas ao parto. Nessa situação, em que mãe (segurada) e/ou filho necessitarem de períodos maiores de recuperação, o salário-maternidade será pago durante todo o período de internação, além dos 120 dias já previstos.

A prorrogação do benefício cumpre decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.327 e visa resguardar a convivência entre mãe e filho no ambiente residencial, evitando que o tempo da licença seja reduzido em casos de internação hospitalar decorrente de complicações no parto.

Como solicitar a prorrogação

A segurada deve requerer a prorrogação do salário-maternidade pela Central 135, por meio do serviço “solicitar prorrogação de salário-maternidade”. O pedido deve ser realizado após a concessão do benefício, mas é preciso ter atenção ao prazo, pois não haverá direito a prorrogação se a segurada já tiver usufruído dos 120 dias que correspondem ao prazo legalmente previsto.

Leia também: Quase 250 mil trabalhadores ainda não sacaram abono salarial do PIS-Pasep 2024

É necessário apresentar atestado expedido pelo médico da entidade hospitalar responsável pela internação, que comprove a internação ou a alta, bem como o período de internação ou alta prevista, se houver. O documento será encaminhado à perícia médica para análise.

Em caso de internações prolongadas, é preciso solicitar a prorrogação a cada período de 30 dias, mesmo que o atestado médico apresentado inicialmente informe período superior. O novo pedido de prorrogação pode ser feito após a conclusão da análise do pedido anterior.

Para a segurada empregada, o requerimento de prorrogação do salário-maternidade é feito diretamente ao empregador, a quem compete o pagamento do benefício do período de internação e dos 120 dias. Já no caso da empregada do microempreendedor individual (MEI) ou com contrato de trabalho intermitente, o pedido é feito diretamente ao INSS, que realiza o pagamento do benefício.

No caso de falecimento da segurada, o cônjuge ou companheiro(a) terá direito ao salário-maternidade no período de internação, quando esta for da criança e em decorrência do parto, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono.

Fonte: Agência Gov
Foto: reprodução

Compartilhe:

Leia mais
IA Galileu Justiça do Trabalho
Justiça do Trabalho adota IA própria para auxiliar na elaboração de sentenças
sindpfundo rs empresa ônibus passo fundo condenada prática antissindical
Após ação do Sindpfundo-RS, empresa é condenada a pagar R$ 100 mil por prática antissindical
fraude consignado MT
Sinpaig-MT e outros sindicatos denunciam fraudes em cartão consignado de servidores
industria china robos humanoides ia
China planeja transformar sua indústria usando robôs humanoides equipados com IA
desconectar do celular melhora saúde mental
Desconectar do celular por 14 dias reverte perda cognitiva e reduz sintomas de depressão
portabilidade crédito consignado
Trabalhadores já podem migrar crédito consignado antigo para o Crédito do Trabalhador; saiba
salário mínimo paulista aumento 2025
Salário mínimo de São Paulo terá aumento de 10% em 2025; novo valor é de R$ 1.804
centrais sindicais contra PEC 66-2023
Centrais listam 10 pontos da PEC 66/2023 que prejudicam os servidores públicos
greve rodoviários rio grande rs
Rodoviários de Rio Grande (RS) aceitam proposta patronal e encerram greve após dois dias
pf prende grupo fraude gov
Polícia Federal prende grupo criminoso acusado de fraudar plataforma gov.br