Henrique Damiano apresenta as alterações no Código de Processo Civil

Desembargador do TRT da 15ª Região, Damiano defendeu a instrução jurídica dos dirigentes sindicais para fortalecer a luta a favor dos direitos trabalhistas

Para falar a respeito de algumas mudanças no Código de Processo Civil (CPC) e realizar um comparativo entre a legislação de 1973 e o de 2015, foi convidado a palestrar no Encontro Nacional dos Movimentadores de Mercadorias o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Dr. Henrique Damiano.

Com o tema “Ações rescisórias na Justiça do Trabalho”, Damiano destacou aos dirigentes sindicais presentes a possibilidade de ingressar com ação rescisória em questões e situações mais amplas do que as enquadradas na década de 1970. De acordo com o desembargador, as alterações realizadas no Artigo 485 do CPC (atual Artigo 966) é um exemplo de mudança de texto que viabiliza a revisão de efeitos de sentença já transitada em julgado, nas quais não cabe qualquer outro recurso.

“No item V e no terceiro parágrafo do Artigo 966, encontramos algo interessante. Ao trocar a palavra ‘lei’ por ‘norma jurídica’ se abre um precedente para que a sentença [prejudicial ao trabalhador] seja rescindida, pois o limite ultrapassa a legislação. Então, criou-se a hipótese de ação rescisória para enunciado de Súmula. Além disso, desde 2015 é possível rescindir apenas uma parte da sentença, um tópico, com o qual você não esteja em acordo”, explicou o desembargador.

Ainda segundo Damiano, são esses tipos de alterações para as quais os sindicalistas devem concentrar sua atenção quando se refere ao pedido de rescisão de decisões jurídicas. Para o jurista, é no Código de Processo Civil que se encontram argumentos para defender a legitimação de Súmulas como a 277, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que dispõe sobre o princípio da ultratividade dos acordos e convenções coletivas.

“Eu sou um entusiasta dessa categoria. Eu vi a realidade dos movimentadores de mercadorias na estrada em situação precária. E vocês, dirigentes, são responsáveis por eles. É por isso que o movimento sindical precisa conhecer a legislação e procurar por vias legais atender exatamente os mais necessitados para que todos da categoria tenham acesso à Previdência, ao seguro-desemprego, ao FGTS e a todos os benefícios do Estado. É nisso que insisto”, concluiu.

O Dr. Henrique Damiano também foi homenageado durante o evento e relembrado como o primeiro a julgar um dissídio da Federação dos Movimentadores de São Paulo (Fetramesp). Na época, a decisão tomada dentro dos parâmetros jurídicos beneficiou os profissionais da movimentação de mercadorias.

Confira a galeria de imagens do Encontro Nacional dos Movimentadores de Mercadorias

Assista à palestra:

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