Central dos Sindicatos Brasileiros

Henrique Damiano apresenta as alterações no Código de Processo Civil

Henrique Damiano apresenta as alterações no Código de Processo Civil

Desembargador do TRT da 15ª Região, Damiano defendeu a instrução jurídica dos dirigentes sindicais para fortalecer a luta a favor dos direitos trabalhistas

Para falar a respeito de algumas mudanças no Código de Processo Civil (CPC) e realizar um comparativo entre a legislação de 1973 e o de 2015, foi convidado a palestrar no Encontro Nacional dos Movimentadores de Mercadorias o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Dr. Henrique Damiano.

Com o tema “Ações rescisórias na Justiça do Trabalho”, Damiano destacou aos dirigentes sindicais presentes a possibilidade de ingressar com ação rescisória em questões e situações mais amplas do que as enquadradas na década de 1970. De acordo com o desembargador, as alterações realizadas no Artigo 485 do CPC (atual Artigo 966) é um exemplo de mudança de texto que viabiliza a revisão de efeitos de sentença já transitada em julgado, nas quais não cabe qualquer outro recurso.

“No item V e no terceiro parágrafo do Artigo 966, encontramos algo interessante. Ao trocar a palavra ‘lei’ por ‘norma jurídica’ se abre um precedente para que a sentença [prejudicial ao trabalhador] seja rescindida, pois o limite ultrapassa a legislação. Então, criou-se a hipótese de ação rescisória para enunciado de Súmula. Além disso, desde 2015 é possível rescindir apenas uma parte da sentença, um tópico, com o qual você não esteja em acordo”, explicou o desembargador.

Ainda segundo Damiano, são esses tipos de alterações para as quais os sindicalistas devem concentrar sua atenção quando se refere ao pedido de rescisão de decisões jurídicas. Para o jurista, é no Código de Processo Civil que se encontram argumentos para defender a legitimação de Súmulas como a 277, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que dispõe sobre o princípio da ultratividade dos acordos e convenções coletivas.

“Eu sou um entusiasta dessa categoria. Eu vi a realidade dos movimentadores de mercadorias na estrada em situação precária. E vocês, dirigentes, são responsáveis por eles. É por isso que o movimento sindical precisa conhecer a legislação e procurar por vias legais atender exatamente os mais necessitados para que todos da categoria tenham acesso à Previdência, ao seguro-desemprego, ao FGTS e a todos os benefícios do Estado. É nisso que insisto”, concluiu.

O Dr. Henrique Damiano também foi homenageado durante o evento e relembrado como o primeiro a julgar um dissídio da Federação dos Movimentadores de São Paulo (Fetramesp). Na época, a decisão tomada dentro dos parâmetros jurídicos beneficiou os profissionais da movimentação de mercadorias.

Confira a galeria de imagens do Encontro Nacional dos Movimentadores de Mercadorias

Assista à palestra: