A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou, nesta quarta-feira (13), a rede de fast food Habib’s, operada pela Alsaraiva Comércio Empreendimentos Imobiliários e Participações, ao pagamento de uma indenização de R$ 300 mil por dano moral coletivo. A decisão unânime veio após a empresa ser acusada de envolver seus empregados em uma campanha política contra o governo federal em 2016.
A campanha, intitulada “Fome de Mudança”, foi lançada em um contexto de manifestações nacionais que pediam o impeachment da então presidente Dilma Rousseff. Segundo o Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Bares e Restaurantes e Similares de Águas de Lindóia e Região, a rede Habib’s adotou uma decoração temática nas cores verde e amarelo, com frases como “Quero meu país de volta” e “Não vou desistir do Brasil”, além de promover a hashtag “#todomundoseajudando” e distribuir adereços aos clientes.
A empresa defendeu-se alegando que a ação tinha como objetivo demonstrar patriotismo e não estava vinculada a nenhum partido político ou coligação. O presidente da rede afirmou que a intenção era apenas expressar o desejo de superação da crise nacional, participando dos protestos como um cidadão comum.
Em um comunicado do próprio presidente da empresa, ele diz que a ideia da manifestação em 13 de março de 2016 não era “apoiar partido A ou B”, mas mostrar patriotismo e por acreditar que somente os protestos poderiam acabar com a crise que o país atravessava. “Estarei lá como cidadão”, afirmou.
No entanto, o argumento de que a mobilização era apolítica não convenceu a ministra Maria Helena Mallmann, relatora do recurso no TST. Ela considerou que a campanha ostensiva de cunho político-partidário no ambiente de trabalho representou um abuso do poder diretivo da empresa.
Ela afirmou que o abuso não se deu pela imposição do uso de broches ou cartazes, mas por vincular ideologias político-partidárias aos trabalhadores do Habib’s, que eram obrigados a participar da campanha sendo ou não favoráveis ao impeachment da ex-presidente.
A ministra destacou que o empregador não pode impor suas convicções políticas aos empregados, infringindo a liberdade de orientação política, um direito assegurado pela Constituição e por convenções internacionais. “O poder diretivo do empregador não contempla a imposição de convicções políticas”, afirmou.
Apesar de o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e a 5ª Vara do Trabalho de Campinas terem julgado a ação contra a rede improcedente, o TST reconheceu a vinculação dos trabalhadores à campanha como uma coerção indireta, que vai além da necessidade de provas de abalo moral individual.
O valor da indenização por dano moral coletivo será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A decisão ainda cabe recurso.
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