Governo conclui reforma trabalhista e revoga Lei Áurea

Portaria no 1.129, do Ministério do Trabalho, representa um retrocesso histórico para o País

A Central dos Sindicatos Brasileiros manifesta seu total repúdio à Portaria no 1.129/2017, do Ministério do Trabalho, publicada no dia 16 de outubro, que dispõe sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo para fins de concessão de seguro-desemprego ao trabalhador que vier a ser resgatado em fiscalização do Ministério do Trabalho.

Esta Portaria representa um retrocesso para toda a sociedade brasileira. Desde 1995, mais de 50 mil pessoas foram resgatadas em condições análogas às de escravo, o que deixa claro que atender aos interesses dos ruralistas vai mergulhar o Brasil num cenário ainda mais sombrio de desrespeito aos direitos trabalhistas, sociais e à dignidade humana.

Segundo denúncia do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), esta decisão “tem uma concepção ultrapassada sobre o combate ao trabalho escravo e visa atender a interesses políticos e empresariais para enfraquecer o combate a este crime”, o que reitera o sentimento de toda a sociedade de que a Portaria 1.129/2017 devolve ao Brasil anos de retrocessos nos direitos sociais e trabalhistas.

A Portaria, ao redefinir os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva, condição degradante e condição análoga à de escravo, condiciona todas essas hipóteses à necessidade de ocorrência de violação do direito de liberdade formal, ou liberdade de ir e vir, desconsiderando toda e qualquer possibilidade de configuração de violação à dignidade humana por meio de outros tipos de violência e de coação, como fraude, engano, abuso de autoridade ou de situação de vulnerabilidade.

A gravidade deste novo entendimento do Ministério, que atende a interesses escusos, está no fato de que a violência explícita, de violação da liberdade de ir e vir, é de difícil comprovação na medida em que não deixa, em muitos casos, vestígios aparentes, dificultando sua identificação e repressão, ao contrário da jornada exaustiva e das condições degradantes. Assim, a repressão ao trabalho escravo no Brasil por meio da fiscalização, a partir da publicação da Portaria, estará completamente comprometida.

Diante deste cenário assustador, a CSB reforça que a decisão assinada pelo ministro do Trabalho representa um completo retrocesso social, absolutamente incompatível com os Sistemas Internacionais de Proteção dos Direitos Humanos e com as políticas públicas fomentadas no Brasil visando à proteção da dignidade de milhares de trabalhadores que, por meio de séculos de discriminação, estão submetidos a formas intoleráveis de exploração do trabalho.

Central dos Sindicatos Brasileiros

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