Governo federal regulamenta o Vale-Cultura

Decreto presidencial regulamenta benefício oferecido aos trabalhadores que recebem até cinco salários mínimos

Oito meses após a sanção da lei que criou o Programa de Cultura do Trabalhador e instituiu o vale-cultura, o governo federal publicou o decreto presidencial que regulamenta as duas iniciativas. O objetivo do programa é facilitar o acesso dos trabalhadores aos produtos e serviços culturais, estimulando a visitação a galerias, museus, teatros, cinemas, shows e a compra de livros, revistas e outros produtos artísticos.

Segundo o Decreto nº 8084, publicado no Diário Oficial da União de hoje (27), o vale-cultura de R$ 50 mensais será oferecido preferencialmente a trabalhadores com vínculo empregatício formal que recebam até cinco salários mínimos – atualmente R$ 3.390.

O decreto estabelece os percentuais do benefício que vão ser descontados dos salários dos trabalhadores. Para tanto, é levado em conta a faixa salarial: 2% para os beneficiários que recebem até um salário mínimo mensal (R$ 678); 4% para os que ganham entre um e dois salários mínimos (R$ 1.356); 6% para quem recebe entre dois e até três salário mínimos (R$ 2.034); 8% para quem ganha entre três e quatro salários mínimos (R$ 2.712) e 10% para quem tem rendimento acima de quatro salários mínimos.

Dessa forma, um trabalhador que ganha um salário mínimo, que queira receber o vale-cultura e cuja empresa aderir ao programa, terá R$ 1 descontado mensalmente de seus vencimentos, para receber os R$ 50 do vale. Em outro exemplo, no caso dos profissionais que ganham entre quatro e cinco salários mínimos, o desconto será de R$ 5 mensais para receber o benefício.

Trabalhadores que recebem acima de cinco salários mínimos também poderão requisitar o benefício, desde que suas empresas façam a adesão ao programa e que tenham garantido o benefício a todos os funcionários do grupo preferencial.

Para os trabalhadores que ganham mais que R$ 3.390, contudo, os descontos vão ser maiores: 20% para os que ganham entre cinco e seis salários mínimos; 35% entre seis e oito salários mínimos; 55% entre oito e dez salários mínimos; 70% entre dez e 12 salários mínimos e 90% para quem ganha acima de 12 salários mínimos (R$ 8.136) – faixa de ganho na qual o beneficiário terá que pagar R$ 45 dos R$ 50 recebidos.

De acordo com a Lei nº 12.761 de dezembro de 2012, o vale-cultura deverá ser confeccionado preferencialmente em meio magnético – ou seja, na forma de um cartão semelhante aos já existentes para alimentação – comercializado e disponibilizado por empresas operadoras que possuam o Certificado de Inscrição no Programa de Cultura do Trabalhador e que estejam autorizadas a produzir e comercializar o vale-cultura. Os créditos disponibilizados não terão prazo de validade, podendo ser acumulados.

Até 2017, as empresas que aderirem ao Programa de Cultura do Trabalhador e distribuírem o vale-cultura a seus trabalhadores poderão descontar do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) os valores investidos na aquisição do benefício. A dedução estará limitada a 1% do IRPJ devido com base no lucro real trimestral ou no lucro real apurado no ajuste anual.

Para fins fiscais, o decreto estabelece que o valor do vale-cultura não integra o salário, é isento de cobrança do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A oferta e a operacionalização do Vale-Cultura será fiscalizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Se constatar alguma irregularidade, a pasta deverá comunicar o fato aos ministérios da Cultura e da Fazenda, que decidirão sobre as penalidades a serem aplicadas.

Fonte: Agência Brasil

Compartilhe:

Leia mais
Antonio Neto e Confederação Trabalhadores Movimentação Mercadorias
CSB e Confederação dos Movimentadores de Mercadorias discutem pautas da categoria
30 por cento brasileiros trabalham mais que jornada máxima
32% dos brasileiros trabalham mais do que jornada máxima de 44 horas semanais
reforma trabalhista 2017 votação câmara
TST: Mudanças da reforma trabalhista de 2017 se aplicam a contratos firmados antes dela
limitar salário minimo aumenta desigualdade
Limitar reajuste do salário mínimo ao arcabouço fiscal pode aumentar desigualdade, diz estudo
origem do 13º salário
13º salário é compensação por tempo de fato trabalhado; entenda por que e conheça origem
4 encontro sindical fespume-es
Federação dos Servidores Municipais do ES (Fespume-ES) realiza 4º Encontro Sindical
aumento emprego entre mulheres
Número de mulheres com carteira assinada aumenta 45% em um ano
nota centrais sindicais contra plano golpista
Nota das centrais sindicais: "União contra o golpismo e pela democracia"
Antonio Neto Sindis
Antonio Neto: Sindicatos devem aproveitar tecnologias e se adaptar para sobreviver
empresa obriga mãe voltar ao trabalho recém-nascido
Empresa é condenada por obrigar mãe a voltar ao trabalho uma semana após dar à luz