A OIT (Organização Internacional do Trabalho) desmentiu notícia da Agência Brasil, serviço ligado ao governo federal, segundo a qual o órgão havia concluído que a reforma trabalhista respeita as negociações coletivas. O texto foi reproduzido pelo UOL e destacado na Home page. A entidade, na verdade, não tomou nenhuma decisão sobre o tema e apenas pediu novos esclarecimentos ao governo, segundo resposta enviada pela OIT ao UOL.
Na quinta-feira passada (7), o Ministério do Trabalho divulgou material no qual afirmava que a Comissão de Aplicação de Normas da OIT havia entendido que a reforma trabalhista não descumpria a convenção que trata das negociações coletivas. “A decisão acaba com especulações de que o país estaria eliminando direitos trabalhistas a partir das modificações na lei”, diz o texto do ministério.
A Agência Brasil publicou que “a Comissão de Aplicação de Normas da OIT concluiu nesta quinta-feira (7) que a reforma trabalhista é compatível com a chamada Convenção 98, que trata do direito à negociação coletiva. A conclusão libera o Brasil da lista de países suspeitos de violações de direitos trabalhistas. Em comunicado ao governo brasileiro, a comissão informa que a ‘reforma trabalhista está em conformidade com as definições da Convenção 98’.”
Consultada pelo UOL, a OIT negou qualquer decisão. “Entendemos que o significado da decisão é bem claro: a comissão da OIT solicita novas informações sobre a reforma para promover uma discussão informada sobre esse caso em novembro. Temos de esperar o resultado dessa discussão antes de podermos fazer qualquer comentário sobre a questão”, disse por e-mail um representante da área de comunicação da OIT.
Governo diz que omissão da OIT é interpretada positivamente
Questionado por que o governo divulgou que a OIT teria concluído positivamente sobre a reforma, o Ministério do Trabalho disse que é uma das interpretações possíveis. Para o ministério, só o fato de a OIT não acatar a alegação de que o Brasil violaria alguma convenção já indica um entendimento favorável às leis brasileiras.
“Nos relatórios sobre outros países, é comum que a comissão [da OIT] expresse preocupação ou diga que o país não segue determinada norma; ela faz posicionamentos muito claros”, declarou o chefe da assessoria internacional do Ministério do Trabalho, Ney Canani, que conversou com o UOL por telefone.
“No caso do Brasil, a comissão não se manifestou sobre o mérito do caso. Ela não diz que o país está conforme com a convenção 98, é verdade. Mas o fato é que havia uma alegação, feita por centrais sindicais brasileiras, de que haveria um descumprimento, e a comissão se omitiu, não disse nada. O que se pode interpretar a partir disso é que a entidade não acolheu a tese apresentada e, tacitamente, entendeu que não há violação; ou que ela não emitiu opinião nenhuma. O que não se pode dizer, de maneira nenhuma, é que a OIT condenou o Brasil ou identificou algum tipo de violação.”
Relatório não menciona decisão da OIT
O relatório da Comissão de Aplicação de Normas da OIT (disponível aqui) não menciona tal conclusão. O documento apenas recomenda que o governo brasileiro providencie mais informações sobre as negociações coletivas e sobre as consultas feitas a empregadores e empregados para a elaboração da nova lei trabalhista.
Essas informações devem ser enviadas à entidade até novembro, quando a comissão da OIT, formada por especialistas independentes de vários países, tem um novo encontro marcado.
A comissão admitiu também que a análise do tema foi feita “fora do ciclo regular”, ou seja, não ocorreu dentro dos prazos previstos.
Dúvida sobre legalidade da reforma
No final de maio, a OIT incluiu o Brasil na lista dos 24 casos considerados como mais graves de suspeitas de violações de direitos trabalhistas pela Comissão de Normas por dúvidas envolvendo a reforma trabalhista, principalmente, as negociações coletivas.
O foco das críticas estava na Convenção 98 da OIT, de 1949, que protege o direito à organização e negociação coletivas dos trabalhadores.
Entre as mudanças promovidas pela nova lei trabalhista e questionadas pela OIT, estão a prevalência de acordos coletivos sobre a legislação (artigo 611-A), a brecha para que profissionais autônomos trabalhem com exclusividade para uma empresa (artigo 442-B) e a possibilidade de que os profissionais com diploma superior e salários mais altos possam negociar seus benefícios diretamente com os patrões (artigo 444).
“Se o que os sindicatos negociarem tem prevalência sobre a lei, e essa negociação piorar o que a lei prevê, isso fere a Convenção 98”, disse a vice-presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), a juiza Noemia Porto, que acompanhou os debates sobre a questão na OIT.
“Por outro lado, se o funcionário pode negociar diretamente com o empregador, ou pode trabalhar como autônomo exclusivo, é como se houvesse uma dessindicalização destes trabalhadores, e isso também fere a mesma convenção.”
Na semana passada, foi a vez do Ministério do Trabalho apresentar suas explicações para a comissão. O ministro Helton Yomura afirmou que a discussão que deveria ser técnica transformou-se em política, e questionou a credibilidade da análise dos peritos.
Fonte: UOL Economia