FGTS deve distribuir 12 bilhões a trabalhadores – O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve distribuir R$ 12 bilhões a trabalhadores cotistas neste ano. O valor é referente ao lucro de 2022.
O dinheiro será depositado até o fim de agosto em todas as contas do FGTS que tinham saldo no dia 31 de dezembro de 2022 e o valor repassado a cada trabalhador varia conforme o valor que ele tinha no fundo no final do ano passado.
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No entanto, o dinheiro só pode ser sacado em situações como demissão sem justa causa, aposentadoria ou compra da casa própria, entre outros motivos (saiba mais abaixo).
O FGTS passou a distribuir seus resultados aos cotistas em 2017, com um valor fixado um percentual de 50% do lucro. Em 2019, o governo Bolsonaro retirou da lei a obrigação de que o repasse seja de 50%, determinando genericamente que será liberado “parte do resultado positivo auferido”.
Em 2022, o FGTS distribuiu R$ 13,2 bilhões para aqueles com conta no fundo, o que levou a uma rentabilidade de 5,83% ao ano para os trabalhadores. A remuneração do FGTS definida em lei é de 3% ao ano, mais a TR (Taxa Referencial). O valor é suplementado pela distribuição dos lucros do fundo.
Essa suplementação dos rendimentos das contas do FGTS com o lucro do fundo é o principal argumento do governo no julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a rentabilidade do fundo.
Quem tem direito ao lucro do FGTS?
Todas as contas vinculadas ao FGTS – sejam elas ativas ou inativas – têm direito de receber o lucro do ano anterior.
O pagamento é feito até o dia 31 de agosto de cada ano, para quem tinha saldo no dia 31 de dezembro do ano-base.
O lucro aparece separadamente em cada uma das contas do trabalhador.
Como é feito o pagamento?
A distribuição é feita pela Caixa Econômica Federal, que administra o fundo.
Os valores são creditados e, no extrato do FGTS, aparece a informação “AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/XXXX (ano a que se refere o pagamento)”.
Quem pode sacar os valores?
O trabalhador só poderá usar esse dinheiro caso se enquadre em uma das situações de retirada previstas na lei 8.036/90 para o saque do FGTS, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria e doença grave, por exemplo.
Como consultar o extrato do FTGS?
O valor pode ser consultado no aplicativo do FGTS, por meio do extrato do fundo.
Também é possível conseguir uma cópia do extrato nas agências da Caixa Econômica.
Para cada empresa em que o trabalhador foi contratado, há uma conta vinculada aberta, é preciso observar o valor em cada conta e somar o quanto tem, ao todo.
Passo a passo:
- Abra ou baixe o aplicativo FGTS (para o primeiro acesso, é preciso criar senha)
- Clique em “Entrar no aplicativo”
- Aparecerá a frase “FGTS deseja usar caixa.gov.br para iniciar sessão”; vá em “Continuar”
- Informe seu CPF e clique em “Próximo”
- Digite sua senha e vá em “Entrar”; caso não se lembre, clique em “Recuperar senha”
- Na tela inicial, aparecerão as informações relativas às empresas que trabalhou
- O saldo de valores da empresa atual ou da última empresa aparece no topo da tela; é a primeira; clique sobre ela para ver as movimentações
- Para guardar os dados, clique em “Gerar extrato PDF”, logo abaixo do saldo, e salve em seu celular
- Para ver todas as empresas nas quais trabalhou, vá em “Ver todas suas contas”, na página inicial
- Clique sobre cada uma das empresas para abrir o extrato; em cada tela, aparecerá o saldo total
(Com informações de Folha de S. Paulo)
(Foto: Reprodução)