Um levantamento do IFGT (Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador) mostrou que o FGTS deixa de receber R$ 72 bilhões por ano devido a fraudes trabalhistas. De acordo com o estudo, esse valor inclui falta de pagamento por empresas que não cumprem a lei, empregados sem carteira assinada e aqueles que recebem o pagamento do FGTS por fora.
O IFGT se baseou em dados do Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios), do IBGE e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Segundo concluiu, 27 milhões de trabalhadores são prejudicados pelo calote no FGTS.
“São 202.434 empresas inscritas na dívida ativa da União, que devem mais de R$ 42 bilhões em dinheiro não depositado. Outras 50 mil empresas não depositam o fundo de garantia, mas ainda não estão inscritas na dívida ativa da União”, afirma Mario Avelino, presidente do IFGT.
Avelino acrescentou ainda que cerca de 8 milhões de trabalhadores formais recebem parte do salário por fora, e 18,5 milhões estão na informalidade, portanto não há recolhimento do FGTS.
A boa notícia, segundo a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida, é que o valor recuperado da dívida do FGTS vem crescendo ao longo dos anos. Em evento no início de março, ela contou mais de R$ 680 milhões foram recuperados em 2023, o que representa um crescimento de 18% em relação ao ano anterior.
A PGFN espera que a nova plataforma do FGTS digital, que entrou em vigor em 1º de março, ajude a reduzir a falta de pagamento, porque facilita o recolhimento dos recursos para os empregadores.
O FGTS Digital usará o e-Social (banco eletrônico de dados dos empregados) como base de dados e terá várias opções para gerar guias. O sistema será responsável por todo o recolhimento mensal do FGTS e pelo pagamento de rescisões e multas rescisórias. A plataforma permite ainda que o empregador recolha o FGTS utilizando o Pix.
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Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o FGTS Digital reduzirá a burocracia para os empregadores e melhorará a confiabilidade no sistema, ao agilizar a conversão dos depósitos no saldo individual da conta do trabalhador.
Como saber se o FGTS foi depositado
Os trabalhadores podem acompanhar os depósitos na sua conta do FGTS consultando seu no aplicativo do FGTS, operado pela Caixa Econômica Federal (baixe aqui).
Os empregadores devem depositar 8% do salário pago ou devido ao funcionário contratado pela CLT. Para contratos de menor aprendiz, o percentual é de 2%.
Caso o trabalhador constate a falta de algum valor, ele pode fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego pelo site falabr.cgu.gov.br.
Com informações de: R7
Foto: reprodução gov.br