Fazenda prevê perda de quase R$ 9 bi em 3 anos após o Refis

As concessões feitas pelo governo no novo Refis (programa especial de parcelamento de dívidas), com desconto de até 90% nos encargos legais de quem aderir, levarão a aumento da arrecadação esperada em 2017, mas à perda de R$ 8,77 bilhões nos três anos seguintes, estima o Ministério da Fazenda na exposição de motivos da medida provisória (MP) 783.

A mera migração de dívidas já parceladas em outros programas, mas que serão transferidas para o novo Refis de olho em benefícios mais atraentes, frustrará a receita em R$ 2,71 bilhões em 2019.

O documento não detalha os motivos, mas reforça que não há expectativa de receita com o Refis em 2019 por causa dessas migrações. Com exceção de 2017, a arrecadação extra será pouco expressiva: R$ 950,6 milhões em 2018 e R$ 370 milhões em 2020. Haverá, contudo, renúncia de R$ 2,91 bilhões em 2018, R$ 2,03 bilhões em 2019 e de R$ 1,12 bilhão em 2020 pelos descontos.

O grosso dos pagamentos estará concentrado este ano e ajudará a atual equipe econômica a fechar a conta do déficit fiscal, um rombo de R$ 139 bilhões, sem recorrer a novos contingenciamentos. Com as mudanças, que devem atrair mais empresas para o Refis, aumentou a expectativa de arrecadação este ano, de R$ 8 bilhões para R$ 13,3 bilhões.

Isso porque a equipe econômica conseguiu preservar nas negociações que a entrada seja quitada antes da concessão dos descontos e que o pagamento “à vista” será de pelo menos 20% da dívida consolidada, com exceção dos débitos menores de R$ 15 milhões, que pagarão 7,5%.

A entrada, contudo, poderá ser parcelada em cinco vezes, de agosto a dezembro. Não fica claro se haverá correção monetária no período, já que a MP usa o termo “à vista” para um pagamento em cinco prestações. A não incidência desses encargos configuraria renúncia de receita que não entrou nas estimativas.

Deputados e empresários pressionaram a Fazenda por meses pela flexibilização do programa, que inicialmente só permitia uso de prejuízo fiscal, sem desconto nos encargos. Com o argumento de que não havia atrativos para a adesão, parlamentares forçaram, com apoio do presidente Michel Temer, a edição de nova MP com regras mais abertas.

Segundo a lei, as projeções serão atualizadas na Lei Orçamentária Anual de 2018, o que ocorrerá em agosto. O prazo para adesão ao Refis termina em 31 de agosto, com início dos pagamentos “à vista”, e permite a inscrição de dívidas vencidas até 30 de abril com a Receita Federal e da Dívida Ativa da União. Há várias modalidades, que permitem desde abatimento de créditos até desconto de 90% nos juros e 50% nas multas.

Havia em março dívidas de R$ 340 bilhões na Receita e R$ 1,4 trilhão na Dívida Ativa que podem entrar no parcelamento. “A proposta justifica­-se pela necessidade de proporcionar às empresas condições de enfrentarem a crise econômica atual por que passa o país, permitindo que voltem a gerar renda e empregos e a arrecadar seus tributos”, afirma o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, no documento.

Fonte: Valor Econômico

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