Empresas tentam burlar lei trabalhista com jornada irregular

A medida é utilizada para reduzir os gastos com contratação, já que a falta de profissionais é resolvida com uma mudança na escala de trabalho

Com alguns dias de antecedência, o trabalhador descobre quais são os seus próximos horários de trabalho. Em um dia pode ser convocado para cumprir a sua jornada à tarde, em outro à noite e, em um terceiro dia, o trabalho será no período da manhã. Assim é a jornada móvel e variável, uma medida irregular que tem sido adotada por várias empresas para tentar burlar a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

“Nesse tipo de jornada, o empregado não tem um turno de trabalho fixo, e quem estabelece essa variação é o empregador. A Justiça do Trabalho entende que isso é ilegal”, diz o procurador José de Lima Ramos Pereira, coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho.

Para os especialistas, a medida é utilizada para reduzir os gastos com contratação, já que a falta de profissionais é resolvida com uma mudança na escala de trabalho.

O caso mais conhecido envolveu a Arcos Dourados, dona de 75% das mais de 600 lojas do McDonald’s no Brasil. Em março deste ano, a empresa firmou um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) com o Ministério Público do Trabalho em Pernambuco em que se compromete a acabar com a jornada irregular em todo o país e a pagar R$ 7,5 milhões por danos morais coletivos.

“Em algumas situações, o funcionário chegava às 13h e, após cinco minutos, era dispensado para o almoço. No dia seguinte, ele entrava mais tarde e podia ser liberado só cinco horas depois, tudo dependia do volume de clientes na loja. O funcionário não conseguia nem planejar as suas refeições”, explica o procurador do Trabalho Leonardo Osório Mendonça, autor da ação contra a Arcos Dourados.

Segundo Mendonça, as empresas aproveitam que não há determinação expressa na lei proibindo esse tipo de jornada para montar as escalas de trabalho que a favoreçam. Apesar disso, a Justiça tem entendido que a medida é irregular porque afeta a segurança e saúde do trabalhador.

“O contrato de trabalho tem que ser certo e determinado, o empregador não pode transferir para o trabalhador os riscos do negócio”, diz Mendonça.

Outros casos

Em 2012, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) já havia considerado inválida a cláusula de um contrato de trabalho que estabelecia a jornada móvel e variável no caso de uma atendente do McDonald’s.

Além da Arcos Dourados, o Cinemark também foi condenado por adotar uma jornada de trabalho irregular em suas lojas no Rio Grande do Sul. A decisão provisória de março deste ano garante a regularização das jornadas de todos os empregados da rede.

Outra empresa que foi alvo de ação civil pública recentemente por causa da prática ilegal foram as Lojas Americanas em Natal. As empresas afirmam que cumprem a legislação trabalhista.

“Essa cláusula contratual [que não prevê uma jornada fixa de trabalho] por si só já é considerada ilegal, porque gera reflexos na saúde do funcionário”, afirma Robson Dias, auditor fiscal do trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Pernambuco.

O problema é que, sem horário fixo de trabalho, os funcionários têm dificuldade de estudar, descansar e se dedicar à família. “É importante ressaltar que jornada móvel e variável é diferente de ter um horário flexível. No segundo, o trabalhador pode chegar mais cedo ou sair mais tarde, mas não há mudanças bruscas na jornada, nem obstáculos para que ele tenha vida social”, afirma Dias.

Além de não ter uma jornada determinada, em muitos casos os funcionários de empresas que adotam essa escala de trabalho não conseguem cumprir as 11 horas de descanso entre dois dias de trabalho, benefício previsto na CLT.

Outro problema identificado pela fiscalização é que muitos trabalhadores recebem por hora trabalhada e, em meses de pouco movimento, acabam recebendo abaixo do salário mínimo.

Serviço: O trabalhadorsubmetido a uma jornada móvel pode fazer uma denúncia em uma Superintendência Regional do Trabalho em sua cidade. Os endereços estão disponíveis no sitewww.trabalho.gov.br.

Fonte: Marcelle Souza – do UOL, em São Paulo

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