Uma empresa de Sorocaba (SP) foi condenada pela Justiça do Trabalho por descumprir a cota de contratação de pessoas com deficiência (PCD), prevista na Lei nº 8.213/91. A Mega RH terá que contratar novos funcionários, além de pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos. Cabe recurso.
A sentença foi proferida pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba após ação do Ministério Público do Trabalho (MPT). A decisão determina que a empresa contrate PCDs ou beneficiários reabilitados pelo INSS dentro do cálculo exigido pela legislação até que a cota seja preenchida.
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O juiz do trabalho Alexandre Chedid Rossi ainda determina, na decisão, que caso a empresa queira dispensar algum trabalhador com deficiência contratado pela cota no futuro, deve fazê-lo somente mediante a contratação de um substituto nas mesmas condições. A medida judicial prevê o prazo de 180 dias a partir da intimação da empresa para que ela cumpra a determinação. A Mega RH terá que comprovar o cumprimento da sentença nos autos do processo.
A sentença também fixa uma multa no valor de R$ 2 mil por vaga não preenchida em caso de descumprimento. O valor será revertido para uma entidade de relevância social na cidade de Sorocaba. O processo corre no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. A empresa afirma que vai recorrer contra a decisão e alega que tem dificuldade na contratação de pessoas com deficiência.
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“O Grupo Mega RH, se empenha das mais diversas formas para cumprir o que determina o artigo 93, da Lei n° 8.213/91, no tocante ao preenchimento do percentual de vagas para contratação de pessoas com deficiência, mas em razão do caráter temporário e transitório das vagas ofertadas, por muitas vezes não são do interesse dos candidatos”, justifica.
Sindpd-SP pela inclusão
Em abril deste ano, o Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo (Sindpd-SP) lançou a campanha “Empresa Legal, Inclusão Real: Cumpra a cota, faça a diferença“, que busca não apenas denunciar as empresas de TI que não respeitam a cota para PCD, mas também oferecer uma saída para as que tiverem interesse em se corrigir.
Conforme manda a Lei de Cotas, é obrigação da empresa criar condições para a contratação de PCDS, sendo inválida a alegação de que não há profissionais preparados para as atividades da empresa.
No entanto, o Sindpd agiu para auxiliar as empresas que querem de fato se adequar à obrigatoriedade da cota e invistam na formação profissional de PCDs para que elas possam ocupar as milhares de vagas disponíveis atualmente.
Neste sentido, o sindicato criou um banco de vagas exclusivo para PCDs, em que basta ao profissional se inscrever para que o seu perfil seja enviado para as empresas interessadas.
Com informações de G1