CSB criticou os pontos polêmicos do projeto e propôs a regulamentação da recomposição inflacionária e de uma metodologia de negociação coletiva da categoria
No último dia 20 de fevereiro, a CSB e as centrais sindicais ‑ CUT, Força Sindical, UGT, CTB, NCST e CSP-Conlutas – participaram de audiência pública para debater o Projeto de Lei do Senado (PLS) 710/11, que dispõe sobre exercício do direito de greve dos servidores públicos, previsto no art. 37 da Constituição Federal.
Flávio Werneck, vice-presidente da CSB, representou a Central e criticou a tentativa de regulamentar a lei do direito de greve no serviço público sob padrões diferentes da iniciativa privada. “Isso não resolve o problema. 90% das greves no setor público federal acontecem porque os servidores públicos não receberam sequer a recomposição inflacionária do governo, que é outra previsão constitucional que está travada”, criticou Werneck.
Além disso, não há uma legislação que regulamente a negociação coletiva de trabalho no setor público, e o texto atual da lei de greve também não faz qualquer menção a esse direito. Segundo o vice-presidente da CSB, estes dois pontos são essenciais para balizar o debate e equilibrar o texto do projeto de lei.
“Estão criminalizando e cerceando o direito de greve sem qualquer análise da regulamentação da recomposição inflacionária [database] e de uma metodologia de negociação coletiva, que está presente na Convenção 151 [da OIT]. É preciso regulamentar em padrões minimamente plausíveis tudo aquilo que antecede à greve”, ressaltou Flávio Werneck.
“O governo utiliza essa não regulamentação para deixar os trabalhadores de castigo, e um castigo que não tem motivo algum. Isso é inconcebível dentro de uma Constituição como a de 1988, que exige, no mínimo, a recomposição inflacionária do período”, completou o dirigente.
Pontos polêmicos
O texto atual do projeto apresenta pontos polêmicos e vem sendo discutido com as centrais desde 2013, uma vez que há 25 anos a proposta aguarda aprovação do Congresso. Confira no quadro abaixo os principais pontos criticados pelo movimento sindical dentre os 40 temas polêmicos do projeto:
Efetivo de 60% (podendo chegar a 80%) para os serviços essenciais; |
Comunição de greve com 10 dias de antecedência ao poder público e à sociedade; |
Essencialidade de quase todos os serviços públicos; |
Definição do percentual de trabalhadores que devem trabalhar durante a greve; |
Ataque à liberdade sindical ao criar critérios para que os sindicatos possam deliberar greve; |
Judicialização do movimento, permitindo que o judiciário possa definir o fim da paralisação; |
Criminalização com a possibilidade de abertura de processo disciplinar caso o servidor não volte ao trabalho em 24h; |
Multas aos sindicatos; |
Suspensão sumária do pagamento e contagem para tempo de serviço dos dias parados; |
Permissão de contratação temporária de servidores durante a greve; |
Suspensão do porte de arma dos trabalhadores que precisam andar armados. |
Sobre o efetivo nos serviços essenciais, as centrais reivindicam 30% dos trabalhadores na ativa durante as paralisações. “O percentual de 60% a 80% da proposta acaba por proibir um direito que é facultado pela Constituição Federal. Isso cerceia o direito de greve dos servidores públicos”, criticou Flávio Werneck.
Debate no Congresso
O relator do PLS 710/11, Romero Jucá, se comprometeu a debater todos os pontos críticos da proposta. Candido Vacarezza (PT-SP), presidente da comissão que discute o projeto, aguardará das centrais as propostas para alteração do texto, que será formatado e enviado para apreciação. Os parlamentares se comprometeram a analisar os pontos criticados pelas centrais, além dos temas propostos pelo vice-presidente da CSB, para tentar incluí-los no texto do projeto.
“Regulamentando a recomposição inflacionária e a negociação coletiva, muitos impasses diminuirão. Em alguns casos, talvez não seja necessária a greve, porque a regulamentação desses dois direitos dá mais instrumentos de defesa e luta para os servidores públicos. E se a paralisação for indispensável, que ela seja garantida com base nos direitos já assegurados pela nossa Constituição, sem qualquer cerceamento”, concluiu Flávio Werneck.