Central dos Sindicatos Brasileiros

Dirigentes de SP se reúnem para debater ADI da contribuição sindical

Dirigentes de SP se reúnem para debater ADI da contribuição sindical

Ação Direta de Inconstitucionalidade será apreciada no STF no final de junho

A menos de três semanas do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.794, que defende a obrigatoriedade da contribuição sindical, no Supremo Tribunal Federal (STF), cerca de 100 sindicalistas se reuniram para discutir o tema no Encontro de Dirigentes da FESSPMESP. O debate, promovido pela Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo, aconteceu, nesta quarta-feira (6), no município de São Carlos.

De acordo com o presidente interino da entidade, José Flamínio Leme, o objetivo do encontro foi unificar o discurso da Federação a respeito da ADI, considerando a atual conjuntura política brasileira. No dia 28/06, a FESSPMESP será representada no julgamento do STF pelo procurador Jamir Menalli, que fará a defesa oral sobre a inconstitucionalidade da reforma trabalhista no que tange ao fim da contribuição sindical compulsória.

“O que nós questionamos por meio da ação jurídica é que alterações no imposto sindical afetam a Constituição Federal, portanto a aprovação de um Projeto de Lei não poderia mudá-lo. Apenas um Projeto de Emenda à Constituição, uma PEC, teria essa legitimidade. E, na verdade, esse julgamento pode redefinir toda a estrutura da gestão dos sindicatos. Então, estamos ansiosos. Será uma data importante ao processo e ao fortalecimento dos sindicatos”, explica Leme.

O dirigente também afirma que outra estratégia de defesa do movimento sindical é se solidarizar com a posição do ministro Edson Fachin, expressa em despacho do dia 30/05. Como noticiado pelo portal de notícias jurídicas Conjur, de acordo com o ministro, a reforma deveria ter sido amplamente debatida com a sociedade e que, sem essa discussão, “o fim do imposto sindical coloca em risco direitos garantidos pela Constituição” (inciso IV, artigo 8º, da Carta Magna).

Ainda segundo o site Conjur, Fachin “considerou que a mudança no tributo representa renúncia fiscal pela União, que por isso deveria ter expressamente indicado a estimativa do impacto orçamentário e financeiro aos cofres públicos, com base no artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”.

Entenda melhor os argumentos do ministro Edson Fachin.

No despacho de Fachin sobre contribuição sindical, o ministro considera o fundamento do movimento relevante “no sentido de que há possível enfraquecimento dos direitos sociais com a redução da capacidade de financiamento das atividades sindicais”.

“O que se entende é que se o STF não se posicionar a favor dos sindicatos, o ministro Fachin vai entrar com tutela antecipada para que as prefeituras descontem a contribuição da folha de pagamento dos servidores em caráter emergencial. E isso muda toda a questão do planejamento logístico e financeiro das entidades sindicais, porque muitos sindicatos já estão tentando se reestruturar sem contar com o recurso da contribuição. Então, a gente acredita que vamos reverter os retrocessos da reforma trabalhista, mesmo que seja em caráter emergencial para conseguirmos tomar fôlego à luta”, conclui Leme.

Durante o Encontro dos Dirigentes da FESSPMESP, os participantes também discutiram a legitimação da lei de greve para os servidores e a própria estrutura do movimento que representa a categoria. O evento reuniu dirigentes de 28 cidades do interior, litoral, região metropolitana e capital do estado de São Paulo para quase quatro horas de debates na sede do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Carlos.