Ação Direta de Inconstitucionalidade será apreciada no STF no final de junho
A menos de três semanas do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.794, que defende a obrigatoriedade da contribuição sindical, no Supremo Tribunal Federal (STF), cerca de 100 sindicalistas se reuniram para discutir o tema no Encontro de Dirigentes da FESSPMESP. O debate, promovido pela Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo, aconteceu, nesta quarta-feira (6), no município de São Carlos.
De acordo com o presidente interino da entidade, José Flamínio Leme, o objetivo do encontro foi unificar o discurso da Federação a respeito da ADI, considerando a atual conjuntura política brasileira. No dia 28/06, a FESSPMESP será representada no julgamento do STF pelo procurador Jamir Menalli, que fará a defesa oral sobre a inconstitucionalidade da reforma trabalhista no que tange ao fim da contribuição sindical compulsória.
“O que nós questionamos por meio da ação jurídica é que alterações no imposto sindical afetam a Constituição Federal, portanto a aprovação de um Projeto de Lei não poderia mudá-lo. Apenas um Projeto de Emenda à Constituição, uma PEC, teria essa legitimidade. E, na verdade, esse julgamento pode redefinir toda a estrutura da gestão dos sindicatos. Então, estamos ansiosos. Será uma data importante ao processo e ao fortalecimento dos sindicatos”, explica Leme.
O dirigente também afirma que outra estratégia de defesa do movimento sindical é se solidarizar com a posição do ministro Edson Fachin, expressa em despacho do dia 30/05. Como noticiado pelo portal de notícias jurídicas Conjur, de acordo com o ministro, a reforma deveria ter sido amplamente debatida com a sociedade e que, sem essa discussão, “o fim do imposto sindical coloca em risco direitos garantidos pela Constituição” (inciso IV, artigo 8º, da Carta Magna).
Ainda segundo o site Conjur, Fachin “considerou que a mudança no tributo representa renúncia fiscal pela União, que por isso deveria ter expressamente indicado a estimativa do impacto orçamentário e financeiro aos cofres públicos, com base no artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”.
Entenda melhor os argumentos do ministro Edson Fachin.
No despacho de Fachin sobre contribuição sindical, o ministro considera o fundamento do movimento relevante “no sentido de que há possível enfraquecimento dos direitos sociais com a redução da capacidade de financiamento das atividades sindicais”.
“O que se entende é que se o STF não se posicionar a favor dos sindicatos, o ministro Fachin vai entrar com tutela antecipada para que as prefeituras descontem a contribuição da folha de pagamento dos servidores em caráter emergencial. E isso muda toda a questão do planejamento logístico e financeiro das entidades sindicais, porque muitos sindicatos já estão tentando se reestruturar sem contar com o recurso da contribuição. Então, a gente acredita que vamos reverter os retrocessos da reforma trabalhista, mesmo que seja em caráter emergencial para conseguirmos tomar fôlego à luta”, conclui Leme.
Durante o Encontro dos Dirigentes da FESSPMESP, os participantes também discutiram a legitimação da lei de greve para os servidores e a própria estrutura do movimento que representa a categoria. O evento reuniu dirigentes de 28 cidades do interior, litoral, região metropolitana e capital do estado de São Paulo para quase quatro horas de debates na sede do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Carlos.