Dilma Rousseff veta nova regra do abono salarial na MP 665

Presidenta manteve o direito constitucional de que todo trabalhador que exerceu atividade por 30 dias e ganhou até dois salários mínimos deve receber o benefício

A presidenta Dilma Rousseff sancionou ontem, 16 de junho, a MP 665 – que estabelece novos parâmetros para o pagamento do seguro-desemprego, abono salarial e seguro-defeso – com o veto da nova regra do abono salarial. A decisão foi publicada hoje, 17, no Diário Oficial da União.

A nova Lei 13.134 entra em vigor sem qualquer mudança nas diretrizes para o acesso ao abono, mantendo-se a regra anterior à MP 665, de que o benefício será pago a quem trabalhar por, pelo menos, 30 dias seguidos com remuneração de até dois salários mínimos. O veto mantém ainda que o valor pago será correspondente a um salário mínimo, previsto pela Constituição de 1988, e não proporcional ao período trabalhado, como propunha a Medida Provisória. Dilma também vetou artigo que criava regras diferenciadas de acesso ao seguro-desemprego para o trabalhador rural.

A mudança nas regras do abono salarial era uma das bandeiras que a CSB pretendia levar à Justiça para a manutenção do direito constitucional.

Em relação ao seguro-desemprego e seguro-defeso, a sanção foi integral. A nova lei aprovada estabelece que  o trabalhador terá direito ao seguro-desemprego se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses. No regramento anterior, eram necessários apenas seis meses.

No segundo acesso, a lei estipula que haja nove meses de atividade do trabalhador nos últimos doze meses. Para a aquisição do benefício pela terceira vez, são necessários seis meses de trabalho.

Sobre o seguro-defeso, pago ao pescador durante o período em que a pesca é proibida, foi mantida a regra vigente antes da edição da Medida Provisória, na qual o trabalhador necessita ter ao menos um ano de registro na categoria. A proposta inicial de aumentar para três anos não foi aprovada pelo Congresso.

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