Juiz reconhece vínculo entre Uber e motorista – Uma ação trabalhista teve desfecho positivo para um trabalhador, que processou a Uber em Porto Velho (RO), pedindo que a Justiça reconhecesse o vínculo empregatício entre ele a empresa de transporte.
A decisão é do juiz do trabalho Antonio Cesar Coelho de Medeiros Pereira, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 14ª região. Confira a decisão, na íntegra, clicando aqui.
Ao mesmo tempo, motoristas de aplicativos prometem realizar uma paralisação nacional na próxima segunda-feira (15) contra a Uber e a 99, maiores plataformas do setor em atividade no país.
O trabalhador alegou que a Uber determinava quais as corridas seriam realizadas, quais clientes seriam atendidos e que a empresa recebia de forma direta o pagamento do cliente, retendo parte do valor e repassando – a seu juízo próprio – parte do dinheiro para ele.
Além disso, o cadastro era pessoal e intransferível, sob risco de punição em caso de repassar o cadastro para terceiros. O trabalhador acrescentou que cumpria jornada média de 12 horas diárias e que era proibido de fazer corridas fora da plataforma.
“Assim, passados os argumentos tendentes a falsear a realidade, tem-se, na verdade, na debatida relação contratual, dois polos bem definidos, sendo um deles uma pessoa que vende sua força de trabalho, e o executa de forma pessoal e, do outro, um contratante que lhe repassa serviços”, escreveu o magistrado na decisão.
O juiz rejeitou o argumento da empresa de que seus motoristas são “autônomos”.
“Afirmar que é autônomo alguém que não fixa o preço do seu serviço, que não possui clientela, que não disponibiliza no mercado um produto ou serviço infungível, que está sujeito a punições de uma pessoa jurídica, data vênia, pretende imprimir ao conceito de autonomia uma restrição sem qualquer amparo lógico, jurídico, filosófico, sociológico, antropológico, empírico e social”, acrescenta o juiz.
Em uma decisão de 46 páginas e fundamenta sob a luz de entendimentos de diversos juristas, o juiz reconheceu o vínculo empregatício de quatro anos entre a Uber e o trabalhador, condenando a empresa.
“Por todo o exposto, configurados que estão os requisitos do contrato de emprego na relação jurídica havida entre os litigantes, acolhe-se o pleito declarando que FÁBIO NOBRE DE LIMA foi empregado da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA no período de 21/3/2018 a 29/7/2022, ocasião que exerceu o cargo de Motorista, na modalidade de comissionista puro.”
Texto: Thiago Manga/Brasil Independente
Foto: divulgação/Uber