CSB ingressa como parte no STF em processo que trata da ultratividade de acordos e convenções coletivas

Liminar impede que documentos vencidos sejam válidos até o fechamento de novo acordo entre trabalhadores e patrões

Em defesa da legitimação de todos os direitos trabalhistas acordados em negociações coletivas entre sindicatos e patronato, a CSB é parte de uma ação de representação no processo que suspendeu a aplicabilidade da Súmula 277 – e, consequentemente, a validade de cerca de 245 processos em andamento ou encerrados no âmbito da Justiça do Trabalho segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST) – após liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes. A procuração será apresentada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323.

Desde 2012, a Súmula 277, do TST, dispõe que “as cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho”. Ou seja, os direitos adquiridos por meio das campanhas salariais realizadas pelos sindicatos ficavam assegurados até que um outro acordo fosse firmado entre trabalhadores e empresas com base no princípio de ultratividade – questionado pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) por meio da ADPF 323.

Para a entidade patronal, a orientação do Tribunal é contrária aos itens dos artigos 2º (separação de poderes) e 5º da Constituição (igualdade perante a lei), interpretação que ameaça a existência dos direitos dos trabalhadores assegurados em Convenções, enfraquece as relações trabalhistas, interrompe a melhora contínua das condições sociais do trabalhador e deslegitima os julgamentos da Justiça do Trabalho.

Além de basicamente decretar o fim do recurso do dissídio, o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Germano Siqueira, exemplificou os perigosos efeitos da deliberação do relator da ADPF 323, Gilmar Mendes, em entrevista à Rede Brasil Atual. “Imagine que o acordo preveja plano de saúde. O empregador poderia deixar de pagar? Imagine que o trabalhador, por conta desse entendimento do ministro Gilmar, perde a carência. Como fica isso? [Com a vigência da Súmula], enquanto não viesse um novo acordo, valeria a cláusula anterior. Não haveria nenhuma pegadinha, nenhuma surpresa”, afirma.

Apesar de a liminar seguir para exame em plenário, ela já vale para todas as categorias do Brasil e representa uma repressão contra aqueles que lutam pelas bandeiras dos trabalhadores e pelo fim da exploração do trabalho em um modelo de sociedade capitalista.

Defesa no Congresso

Segundo informações do DIAP, há duas proposições em tramitação no Congresso que versam sobre a ultratividade das convenções e acordo coletivos de trabalho. Uma está em discussão na Câmara. Trata-se do PL 6.411/13, que altera o parágrafo 3º do artigo 614 da CLT, para dispor sobre a vigência de convenções e acordos coletivos e o princípio da ultratividade. Pelo projeto, as convenções e acordos, pelo princípio da ultratividade, terão duração máxima de quatro anos.

O projeto é de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) e está em discussão na Comissão de Trabalho, onde recebeu parecer favorável do relator, deputado Benjamin Maranhão (SD-PB).

O outro projeto de lei é o PLS 181/11, que permite a prorrogação de acordo ou convenção coletiva enquanto não for celebrado novo instrumento normativo. Isto é, o projeto institui a ultratividade. De autoria do senador José Pimentel (PT-CE), a matéria está em discussão na Comissão de Constituição e Justiça, onde o relator, o então senador Douglas Cintra (PTB-PE), ofereceu parecer favorável ao substitutivo aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos.

*Com informações do DIAP

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