CSB apoia Tribunal Superior do Trabalho no desconto da contribuição assistencial

Central apoia o posicionamento do ministro Antonio Levenhagen, que pretende garantir que a contribuição seja descontada de todos os trabalhadores

No último dia 30, o presidente da CSB, Antonio Neto, encaminhou ao presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Antonio Levenhagen, um documento em apoio ao posicionamento do ministro que  defende que os sindicatos têm o direito de cobrar a contribuição assistencial, mesmo que ele não seja filiado, para arcar com as despesas da entidade de classe. O ministro é a favor de que a contribuição assistencial volte a ser descontada uma vez por ano de todos os trabalhadores, independentemente da filiação sindical.

Assim como a contribuição  sindical – descontado na folha de pagamento de março e equivalente à remuneração de um dia de trabalho -, a contribuição assistencial também está prevista na Constituição e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas não há definição legal sobre o valor e a forma como ela é descontada do salário do trabalhador.

De acordo com Antonio Neto, o não recolhimento da contribuição assistencial dos não associados causa prejuízos à representatividade sindical, pois várias entidades tiveram que reduzir seu quadro funcional e as atividades. “Isso leva o sindicato a perder sua capacidade de defesa do trabalhador. Alguns trabalhadores que não contribuem com o sindicato ridicularizam os associados muitas vezes, alegando que não pagam nada, e mesmo assim são beneficiados pelas conquistas sindicais”, avalia.

Segundo publicado pelo jornal O Estado de S. Paulo, Levenhagen questiona o fato dos acordos trabalhistas valerem  para todos, mas só os sindicalizados contribuírem, e o trabalhador que vai receber os mesmos benefícios, não. “Os sindicatos entram na negociação, conseguem vantagens para toda a categoria, mas só recebem a contribuição que serve para a manutenção da entidade daqueles que são sindicalizados. Os sindicatos não deixam de ter razão, e isso acaba desmotivando na hora das negociações”, declarou o ministro.

O normativo anterior do TST permitia que a contribuição assistencial fosse descontada de todos os trabalhadores, com exceção daqueles que redigiam um termo pedindo para não pagar. Para Levenhagen, o órgão da cúpula da Justiça do Trabalho deve retomar a discussão para, provavelmente, voltar à orientação que vigorava antes.

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