CSB e centrais se reúnem com Arthur Maia para debater a terceirização

Em encontro com deputados José Guimarães, líder do Governo, e Arthur Maia, relator da matéria, Central manteve o firme propósito de lutar contra a precarização do trabalho

A CSB e as centrais sindicais se reuniram com o deputado Arthur Maia (SD-BA) e com líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), para debater o PL 4330/2004, que trata da prestação de serviços terceirizados. A reunião aconteceu em Brasília ontem, 31 de março.

Dos quatro pontos principais defendidos pelas centrais como itens a serem alterados no projeto, três deles foram aceitos pelo relator Arthur Maia com o objetivo de construir um acordo. Uma das mudanças trata da responsabilidade solidária no âmbito jurídico.

Arthur Maia aceitou inserir no projeto que a empresa tomadora do serviço tem, primeiramente, responsabilidade subsidiária sobre a contratação e se compromete a exercer a função de fiscalizar o recolhimento das verbas trabalhistas. Se esse procedimento não for feito, ela passa a ter responsabilidade solidária no contrato. Sendo assim, se a empresa contratada não pagar os direitos do trabalhador, a contratante passa a ser automaticamente responsável pelo pagamento. Em resumo, a cláusula determinaria inicialmente a responsabilidade subsidiária e, em seguida, solidária.

_MG_7248De acordo com a proposta, a cláusula ficaria com a seguinte redação: “Art. 14. A responsabilidade da contratante em relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas pela contratada é solidária, convertendo-se em subsidiária se ela comprovar a efetiva fiscalização do cumprimento dessas obrigações, nos termos desta lei.”

O ponto de maior discórdia ainda é o referente à permissão para terceirização da atividade-fim, embora a proposta apresentada por Arthur Maia aborde esta questão. Na proposta do relator, a empresa só pode terceirizar sua atividade-fim para outra da mesma categoria econômica, sendo os trabalhadores representados pelo sindicato correspondente a esta categoria profissional. Sobre este ponto, a seguinte redação foi proposta: “Art. 8º Quando o contrato de terceirização se der entre empresas que exercem a mesma atividade econômica, os empregados da contratada envolvidos no contrato serão representados pelo mesmo sindicato que representa os empregados da contratante.”

As centrais defenderam ainda o adiamento da votação do PL na Câmara, mas o sentimento na Casa é de que o assunto será colocado em pauta de votação na próxima semana. Este cenário se dá, especialmente, porque existe uma tendência do Supremo Tribunal Federal em derrubar a Súmula 331.

foto 3

Segundo o presidente da CSB, Antonio Neto, a derrubada da Súmula 331 criaria uma situação muito ruim para os trabalhadores, pois levaria o Brasil a viver em um cenário completamente selvagem, sem uma lei que impeça a terceirização desmedida.

“Nós estamos lutando para impedir que se aprove uma lei que estabeleça a terceirização indiscriminada e precarizante. Nesse sentido, o relator apresentou alguns avanços importantes sobre os quais precisamos dialogar um pouco mais”, pontuou. Neto destacou ainda que o movimento sindical estará sempre a postos para manter os direitos trabalhistas previstos e garantidos pela CLT, lutando contra o retrocesso nas relações de trabalho e na representação da classe operária.

Com relação à representação sindical, Neto afirmou: “A CSB deixou claro que nós não vamos permitir a precarização, muito menos a tentativa de se fazer uma reforma sindical nesse projeto”.

Veja abaixo as principais mudanças no texto:

1) ATIVIDADE ECONÔMICA DA CONTRATADA

Acrescente-se ao art. 2º do substitutivo ao projeto o seguintes § 3º, renumerando-se os subsequentes:

“Art. 2º ………………………………………………………………

…………………………………………………………………………

  • 3º Deve constar expressamente do contrato social da contratada a atividade econômica exercida, em conformidade com o art. 511, § 1º, da  Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.”

………………………………………………………………………..”

2) INFORMAÇÃO AO SINDICATO

Dê-se ao art. 7º do substitutivo ao projeto a seguinte redação:

“Art. 7º A contratante deverá informar ao sindicato da correspondente categoria profissional o setor ou setores envolvidos no contrato de prestação de serviços terceirizados, no prazo de 10 (dez) dias a contar da celebração do contrato.”

3) REPRESENTAÇÃO SINDICAL

Acrescente-se ao substitutivo ao projeto o seguinte artigo, renumerando-se os subsequentes:

“Art. 8º Quando o contrato de terceirização se der entre empresas que exercem a mesma atividade econômica, os empregados da contratada envolvidos no contrato serão representados pelo mesmo sindicato que representa os empregados da contratante.”

4) RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE

Acrescente-se ao substitutivo ao projeto o seguinte artigo, renumerando-se os subsequentes:

“Art. 8º Quando o contrato de terceirização se der entre empresas que exercem a mesma atividade econômica, os empregados da contratada envolvidos no contrato serão representados pelo mesmo sindicato que representa os empregados da contratante.”

Compartilhe:

Leia mais
homenagem csb aniversario getulio vargas
Homenagem da CSB ao aniversário de Getúlio Vargas: O Estadista do Povo
sede inss brasília
Governo lança novo programa com gratificação a servidores para reduzir fila do INSS
eleições sindimvet
Sindimvet-SP chama profissionais para eleger nova diretoria do sindicato; vote aqui
plenaria classe trabalhadora
CSB convoca sindicatos para Plenária da Classe Trabalhadora em Brasília
suspensão processos pejotização gilmar mendes
Suspensão de processos sobre pejotização ameaça direito do trabalho no Brasil
reunião NR-1 geral
Governo adia nova regra que responsabiliza empresa sobre saúde mental do trabalhador
cassação glauber braga
O mandato de Glauber Braga e a responsabilidade das centrais sindicais
1o de maio shows sp
1º de Maio em São Paulo terá shows gratuitos com Fernando & Sorocaba e outros; veja agenda!
sindineves gcm
Sindineves denuncia Prefeitura de Ribeirão das Neves (MG) por conduta antissindical
mudança tabela imposto de renda 2025
Governo muda tabela do IR e renova isenção para até dois salários mínimos