Contribuição Sindical continua obrigatória, segundo Justiça

A Lei nº 13.467/2017, conhecida como Lei da Reforma Trabalhista, alterou a redação de alguns artigos da CLT os quais tratam da contribuição sindical. Com a nova redação dada a  esses artigos, a princípio, a contribuição sindical passou a ser facultativa.

Ocorre que, recentemente, foram proferidas duas decisões pela Justiça do Trabalho de Santa Catarina nas quais prevaleceu o entendimento da manutenção da obrigatoriedade da contribuição sindical.

A tese adotada pela Justiça do Trabalho de Santa Catarina é de que a contribuição sindical possui natureza jurídica de tributo, consequentemente, aplica-se o disposto nos artigos 146 e 149 da Constituição Federal.

O inciso III do artigo 146 determina que cabe a lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária. Sendo assim, “qualquer alteração que fosse feita no instituto da contribuição sindical deveria ter sido feita por Lei Complementar e não por Lei Ordinária”, ou seja, “existe vício constitucional formal, de origem, impondo-se a declaração da inconstitucionalidade de todas as alterações promovidas pela Lei Ordinária nº 13.467/2017 no instituto da contribuição sindical”.

Além das decisões da Justiça do Trabalho de Santa Catarina, estão tramitando 5 ações diretas de inconstitucionalidade (ADI)  no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a constitucionalidade das alterações promovidas nos artigos da CLT que tratam da contribuição sindical. A tese utilizada nestas ações no STF é a mesma adotada pela Justiça do Trabalho de Santa Catarina.

O retorno da obrigatoriedade da contribuição sindical também está sendo discutido na Medida Provisória nº 808, através de  967 emendas apresentadas por parlamentares e, dentre estas, várias preveem o retorno ao texto antigo da CLT, ou seja, o retorno da contribuição sindical obrigatória. Esta MP altera alguns pontos da Reforma Trabalhista.

Além disso, foram apresentadas outras emendas à MP que preveem a regulamentação da chamada “contribuição negocial”, prevista no artigo 7º da Lei nº 11.648/2008.

O que se verifica é que tanto o judiciário quanto o legislativo estão discutindo a manutenção ou retorno da obrigatoriedade do pagamento da contribuição sindical e que, portanto, é cedo para se afirmar, categoricamente, que a contribuição sindical passou a ser facultativa, e um eventual retorno à obrigatoriedade poderá gerar um passivo para as empresas, incluindo juros e multas.

Fonte: TI Rio – Luiza Paula Gomes, advogada.

Compartilhe:

Leia mais
Campanha trabalho decente TST
Justiça do Trabalho faz campanha por trabalho decente e respeito a direitos básicos
Lula e Haddad isenção imposto de renda 5 mil
Haddad diz que já apresentou ideias para isentar IR até R$ 5 mil e aguarda aval de Lula
proposta acabar saque-aniversario fgts
Proposta para acabar com saque-aniversário do FGTS será apresentada este ano, diz Luiz Marinho
Presidente Femergs e ministro Carlos Lupi
Femergs fala com ministro Lupi sobre PEC que ameaça previdência de servidores municipais
Câmara aprova fim da desoneração da folha de pagamento
Câmara aprova projeto que dá fim gradual à desoneração da folha de pagamento
Fachada INSS Brasília
INSS informa mudanças para novos empréstimos consignados a partir de 2025
Decreto novas regras trabalhadores terceirizados
Governo muda regras para trabalhadores terceirizados na administração federal
Justiça condena conluio para fraudar cota pcd
Justiça condena trabalhador e empresa por conluio para burlar lei de cota para PCD
Desrespeito leis trabalhistas no Brasil
Saiba os direitos trabalhistas mais desrespeitados no Brasil, segundo o TST
fachada serpro greve
Greve no Serpro é encerrada após trabalhadores aceitarem acordo proposto pelo TST