Contribuição sindical por boleto bancário é inconstitucional afirma MPT

Nota técnica divulgada pelo Ministério Público do Trabalho apresenta mais de 20 pontos sobre a Medida Provisória 873

 

O Ministério Público do Trabalho divulgou nota técnica na última terça-feira (14) criticando os principais pontos da MP 873, assinada por Jair Bolsonaro em março. No documento, os procuradores do Trabalho João Hilário Valentim e Alberto Emiliano de Oliveira Neto, coordenador nacional e vice, respectivamente, da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical, afirmam que a Medida Provisória “atenta contra a autonomia privada coletiva, a liberdade sindical e à livre negociação”.

Segundo a nota, “a regra do boleto bancário é inconstitucional por contrariar a literalidade do inciso IV do art. 8º, que autoriza expressamente o desconto em folha da contribuição confederativa, fixada por assembleia sindical, e por ferir o princípio da isonomia de tratamento (…)”. Um dos principais itens da MP versa sobre a mudança do recolhimento da contribuição sindical para boleto.

Na análise dos procuradores, ao fazer isso o governo cria regra que dificulta o recolhimento das contribuições apenas para as entidades sindicais, mantendo outros sistemas de desconto em folha, como empréstimos bancários. A medida “tem o potencial de inviabilizar a atuação sindical e de fragilizar o sistema de financiamento dos sindicatos, cuja missão é coletiva e não individual”.

No que diz respeito ao custeio das entidades, o MPT afirma que os trabalhadores têm papel fundamental no sistema. “Os trabalhadores abrangidos pela negociação coletiva devem participar do financiamento desse processo, sob pena de inviabilizar e fragilizar a atuação sindical, bem como desincentivar novas filiações”, diz a nota.

Acesse a nota técnica

A legitimidade das assembleias é defendida pelos procuradores que assinam o documento, uma vez que elas são essenciais para a “estipulação de novas condições de trabalho, como também para fixar a contribuição destinada ao custeio das atividades sindicais, podendo dispor sobre o valor, a forma do desconto, a finalidade e a destinação da contribuição”.

O Ministério Público do Trabalho é categórico:

“Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais de toda a categoria e é obrigatória a sua participação nas negociações coletivas de trabalho (art. 8º, incisos III e VI, da Constituição).”

A nota técnica destaca também a importância da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e sua Declaração sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, cuja negociação coletiva e a liberdade sindical os integram.

“(…) Documento de grande importância para a consolidação do trabalho decente em todo mundo, um dos 17 objetivos de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas – ONU”.

Saiba mais

Central de informações e decisões judiciais sobre a Medida Provisória 873/2019

Compartilhe:

Leia mais
Desemprego atinge menor patamar da história
Desemprego fecha 2024 em 6,2%, menor índice da história; mercado reage negativamente
pagamento cartão restaurante vale-refeição
Governo estuda mudança nas regras do vale-refeição e vale-alimentação para reduzir custos
novo empréstimo consignado trabalhador clt - foto dinheiro cédula real
Trabalhadores com carteira assinada terão novo modelo de crédito consignado, anuncia governo
Reunião Femergs promotora educação santa maria
Federação dos Municipários do RS faz reunião com promotora regional de Educação de Santa Maria
emprego e beneficios sociais reduzem pobreza no brasil
Brasil gerou 1,69 milhão de empregos com carteira assinada em 2024, aumento de 16,5%
CSB-BA caminhada dia nacional combate ao trabalho escravo
CSB-BA participa de caminhada do Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo em Salvador
centrais sindicais apoiam marcio pochmann ibge
Centrais sindicais prestam solidariedade ao presidente do IBGE, Marcio Pochmann
Gabriel Galípolo presidente banco central aumento juros
Galípolo inicia ciclo à frente do Banco Central frustrando os interesses do Brasil
Sinab 36 Romaria Nacional Aposentados
Sinab e CSB marcam presença na 36ª Romaria Nacional dos Aposentados em Aparecida (SP)
reunião sindicatos MT
De volta ao cenário político de MT, lideranças sindicais afirmam que objetivo é dialogar