Direito ao recolhimento e repasse da contribuição sindical é reconhecido no Paraná

Vitória do Sindicato de Empregados em Processamentos de Dados do Estado do Paraná (Sindpd- PR) põe em xeque constitucionalidade de normas da reforma trabalhista

O Tribunal Regional do Trabalho da 9° Região determinou que a empresa Serviço Federal de Processamentos de Dados (Serpro) faça o desconto e repasse da contribuição sindical, independente de autorização prévia e expressa, já em março. A decisão que favorece o Sindicato de Empregados em Processamentos de Dados do Estado do Paraná (Sindpd- PR), filiado à CSB, se soma a outras vitórias de sindicatos do Brasil.

 O juiz do Trabalho Ariel Szymanek faz um parecer que concorda que a Lei 13.467 não poderia ser alterada como foi. “Por se tratar de matéria tributária, tal alteração somente poderia ter sido realizada por meio de Lei Complementar, conforme previsto no art. 146, inciso III da CRFB”.

Segundo a decisão, “[…] incorreu a lei 13.467/2017 em vício formal de constitucionalidade, violando, assim, os arts. 149 e 146, III da CR.” Szymanek argumenta também que “a contribuição sindical prevista nos arts. 578 e ss. da CLT possui natureza jurídica de tributo parafiscal, decorrente de disposição constitucional (arts. 8, IV e 149), bem como do CTN (art. 217, I).

O juiz reafirma que “as contribuições sindicais compulsórias possuem natureza tributária, constituindo receita pública, estando os responsáveis sujeitos à competência fiscalizatória do Tribunal de Contas da União”. A inconstitucionalidade da nova norma, seria, portanto, a razão pela qual não é possível “revogar a norma anterior”, mantendo-se, assim, o direito ao desconto e repasse da contribuição sindical.

Confira a decisão de Ariel Szymanek

Reforma Trabalhista

A lei 13.467/2017 instituiu uma série de alterações no texto celetista, dentre elas, na redação dos artigos referentes ao imposto sindical. Em vigor desde novembro de 2017, a norma transformou a natureza do imposto sindical, ou seja, o que antes era compulsório mudou de caráter e passou a precisar de autorização da categoria para que o desconto ocorresse, o que não tira dela o caráter de tributo e, portanto, constitucional.

Os sindicatos, a partir de então, foram buscar na Justiça o direito à manutenção da contribuição, mediante a negativa de algumas empresas em recolher e repassar o valor correspondente a um dia de trabalho. Dezenas de decisões pelo Brasil têm reconhecido que a Lei 13.467/2017 é inconstitucional e que o fim abrupto do imposto sindical impacta em questões sociais, que afetam todos os cidadãos.

Compartilhe:

Leia mais
Sinplalto filiação CSB
Sindicato dos Servidores Municipais da Microrregião de Araxá anuncia filiação à CSB: "nova fase"
vagas emprego sine carteira de trabalho digital
Vagas de emprego do Sine estão disponíveis na Carteira de Trabalho Digital
emprego e beneficios sociais reduzem pobreza no brasil
Luiz Marinho destaca conquistas lideradas pelo Ministério do Trabalho em 2024
Sindpd aciona empresas que usam desoneração sem enquadramento sindical
Sindpd-SP inicia processos contra empresas que utilizam desoneração sem enquadramento correto
intercambio sindical em Washington
Sindicalistas do Brasil e dos EUA trocam experiências em programa de intercâmbio em Washington
INSS pagamento automatico auxilio doença
INSS suspende bloqueio de pagamento do benefício por falta de comprovação de vida
fake news não há nova contribuição sindical
Ao contrário do que diz a imprensa, não há nova contribuição sindical em discussão no país
reunião dieese servidores públicos
Servidor público, participe de reunião estratégica na defesa de seus direitos; acesse o link
Fessergs toma posse no conselho do IPE Saude
Presidente e vice-presidente da Fessergs tomam posse como conselheiros do IPE Saúde
TST novas regras recursos
Admissibilidade de recursos no TST tem novas regras a partir de fevereiro; saiba o que muda