Condenações por trabalho escravo e tráfico de pessoas ainda são baixas

Dados apontados por pesquisa da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania de São Paulo

Apesar da crescente fiscalização contra o trabalho escravo e o tráfico internacional de pessoas, um mapeamento inédito realizado pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo aponta que ainda há poucas condenações sobre o tema no Estado.

Nos 161 procedimentos (inquéritos policiais ou processos judiciais) promovidos pelo Ministério Público Federal (MPF), responsável pelos processos criminais, a proporção de casos em que a denúncias foram rejeitadas é bem superior às condenações.

Em apenas três casos houve condenação definitiva pelo crime de trabalho escravo, ou seja 2%. Já em 19 deles, 11%, das denúncias foram rejeitadas. O mesmo ocorre na seara do Ministério Público do Trabalho (MPT) em que dos 87 procedimentos, 60% foram arquivados, num total de 52 casos.

Dos que continuam a tramitar, 63% resultaram em Termos de Ajustamento de Conduta (TAC). O estudo chamado “Tráfico de pessoas e trabalho escravo no Estado de São Paulo”, análise dos procedimentos judiciais e extrajudiciais do Ministério Público do Trabalho e Ministério Público Federal, será divulgado nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) de Campinas e São Paulo, amanhã e quinta-feira, respectivamente.

De acordo com Juliana Felicidade Armede, coordenadora do Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, a pesquisa tem como objetivo levantar dados quantitativos e qualitativos para elaborar políticas públicas específicas de combate ao trabalho escravo e ao tráfico de pessoas.

Apesar do levantamento apresentar um baixo índice de condenação, Juliana ressalta que precisariam ser aprofundados os estudos aos casos concretos para entender o que ocorreu com os processos arquivados. Contudo, em relação aos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) firmados na maioria dos procedimentos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Juliana ressalta que em algumas ações a medida pode ser positiva porque a empresa se compromete a seguir regras firmadas que garantam boas condições de trabalho e sanem os problemas encontrados. “Por outro lado, há quem defenda que as condenações judiciais trariam mais efeito. Mas isso só seria possível se analisarmos caso a caso”, diz.

A pesquisa ainda aponta o perfil padrão das vítimas do trabalho escravo. A maioria é formada por homens com idade entre 18 e 30 anos, vindos de fora do Estado, principalmente do nordeste, ou de outros países, como Bolívia e Haiti. Eles foram encontrados principalmente no setor de construção civil, têxtil, agricultura e agropecuária. “Todo mundo pode ser vítima de trabalho escravo e de tráfico de pessoas. Mas os dados corroboram que há maiores chances de isso ocorrer com quem tem menos informação e sofre com a ausência de políticas públicas específicas para evitar que esse tipo de crime ocorra”. Juliana ressalta ainda que a principal conclusão a que se chegou com a pesquisa é de que os Estados precisam construir um diálogo maior sobre o tema. “Esse diálogo entre todos os Estados da federação, principalmente, nos locais de origem, é fundamental para que essas pessoas tenham seus direitos humanos assegurados”, diz.

A desembargadora Ivani Contini Bramante, da Comissão de Erradicação e Combate ao Trabalho Escravo, ressalta que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu, no ano passado, a elaboração pelos tribunais de um mapeamento nacional das vítimas de trabalho escravo e exploração sexual. ” A ideia é ter o registro, um cadastro nacional, de quem são essas pessoas que desapareceram”, diz. Para a magistrada, esses dados vão dar uma maior importância para o tema. “O número de casos é grande e precisamos saber a origem deles para combater esses crimes. Com o mapeamento das incidências pode ocorrer um combate mais adequado”, ressalta Ivani, que tem atuado nos Juizados itinerantes que combatem ao trabalho escravo”.

Fonte: Valor Econômico

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