Com dois editais por ano, Programa Municipal de Fomento ao Teatro está sendo acusado de tirar representantes das artes do processo de escolha da comissão julgadora, preceito previsto em lei
A cidade de São Paulo tem o Programa Municipal de Fomento ao Teatro, responsável por “fomentar” (como o nome diz) os projetos de artes cênicas dos grupos da capital paulistana. Estabelecido pela Lei 13.279/02, o programa prevê dois editais por ano, nos quais uma comissão julgadora é formada de forma democrática, ou seja, com votos de entidades ligadas à área, à Secretaria. No entanto, no atual edital, a cooperativa, sindicato e associações têm sido impedidos de votar.
O fato tem gerado embates violentos com os representantes da classe artística e a Secretaria. As entidades e grupos de teatro alegam que a Lei do Fomento não tem tido uma “justa interpretação” nem sido respeitada na sua “devida dimensão republicana”. O entrave gerou a judicialização da questão, que vai atrasar o processo.
Para explicar o fato à sociedade, as entidades que representam a classe artística e os grupos de teatro da cidade lançaram uma nota de esclarecimento.
Leia abaixo:
Nota de Esclarecimento
As Entidades Culturais que encaminharam consulta à Secretaria Municipal de Cultura da cidade de São Paulo acerca da Lei de Fomento ao Teatro vêm dizer que lamentam a judicialização da questão por paralisar o processo e fazem votos para que ao final a justa interpretação da lei prevaleça.
Ainda esclarecem que a solicitação objetivou tão somente a transparência e a garantia da correção de uma interpretação errônea da lei que feria a equidade do sistema. A solicitação enviada à SMC-SP buscava, efetivamente, que essa tomasse as devidas providências para a adoção de critérios que impedissem que Associações, Cooperativas, Coletivos, Fóruns, Entidades de Classe e demais formas de representatividade de coletivos conseguissem aferir vantagens direta ou indiretamente, seja em número de votos ou quaisquer outras formas que permitissem distorções e ou prejudicassem as garantias da democratização, lisura e equidade em todo o processo de escolha da referida comissão.
A manifestação proferida pela douta Consultoria Jurídica da SMC-SP confirmou e reafirmou a correta interpretação da lei e foi esclarecedora ao dizer quem pode ser proponente, o que a este cabe e quem pode votar, trazendo a almejada transparência e o correto entendimento do processo de composição da Comissão Julgadora.
Assim, e de modo democrático e legal, o parecer da Consultoria Jurídica proporciona ser possível a todos os grupos independentes e cooperativados a justa oportunidade na concorrência, sem prejuízo a voz e a expressão do desejo de quaisquer partes, recolocando a Lei de Fomento ao Teatro na sua devida dimensão republicana.
São Paulo, 10 de agosto de 2018
Associação São Pedro Pró Cultura
Conselho Brasileiro de Entidades Culturais
Fórum Faz Cultura
Rede de Teatros e Produtores Independentes