Movimento sindical quer garantia de emprego para os trabalhadores incluídos no PPE e investimento na reindustrialização do Brasil
Nesta segunda-feira, 22 de julho, a CSB e demais centrais sindicais (CUT, Força Sindical, UGT, CTB e Nova Central) estiveram reunidas na sede do Dieese, em São Paulo, para dialogar sobre Programa de Proteção ao Emprego (PPE), criado por meio da Medida Provisória 680/2015, que prevê o uso de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) no subsídio às empresas que estão em dificuldades financeiras.
A medida prevê redução de até 30% da jornada de trabalho com redução proporcional dos salários e complementação de 50% da perda salarial pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), limitada a 65% do maior benefício do seguro-desemprego. A MP assinada pela presidente Dilma Rousseff, no dia 7 de julho, agora será analisada pela Câmara e pelo Senado, e tem até 120 dias para ser votada.
No encontro, as centrais sindicais decidiram que irão promover um café da manhã com os parlamentares, no dia 12 de agosto, para apresentar as sugestões de modificações no PPE. Entre as alterações sugeridas está a garantia de emprego de até um ano para os trabalhadores incluídos no Programa, após o término do PPE, a preservação da redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais e o investimento em reindustrialização e na criação de tecnologia nacional pelas empresas beneficiadas.
Segundo o presidente da CSB, Antonio Neto, o movimento sindical precisa trabalhar junto aos parlamentares para que o Programa de Proteção ao Emprego seja uma ferramenta que beneficie o trabalhador, e não os empresários. “Muitas empresas aproveitam os momentos de crise econômica para fazerem chantagem com o governo e arrancar benefícios, que visam aumentar seus dividendos de remessa de lucros, em detrimento da valorização dos profissionais que nelas atuam. Nós não podemos permitir isso. As multinacionais de automóveis, por exemplo, nos últimos anos, remeteram cerca de 16 bilhões para as suas matrizes no exterior. O PPE tem que ser um programa de valorização e manutenção do emprego, e não valorização das empresas pura e simplesmente. Queremos que as empresa beneficiadas pelo Programa garantam que os funcionários incluídos no PPE não serão demitidos e que a redução da jornada de trabalho será continuada”, afirmou o dirigente.
Segundo dados do Dieese, a remessa de lucros e dividendos das multinacionais estrangeiras instaladas no Brasil vem aumentando de maneira significativa nos últimos anos. O volume de recursos enviados ao exterior totalizou US$ 23,8 bilhões, em 2013, com aumento de 107% em relação a 2006.
Neto também ressaltou a importância do diálogo com senadores e deputados para que a MP 680/2015 não saia do Congresso com emendas que possam prejudicar os trabalhadores. “Muitos projetos entram no Senado e na Câmara com o intuito de beneficiar a classe trabalhadora, porém quando saem de lá estão completamente modificados, de forma que atendam aos interesses dos empresários. Isso não pode acontecer com esta Medida. Precisamos que os parlamentares que possuem um compromisso com os trabalhadores se unam aos sindicalistas”, argumentou o presidente.
Para o secretário-geral da Central, Alvaro Egea, é necessário que o governo crie políticas voltadas para a manutenção e geração de emprego em longo prazo. “O PPE vem em boa hora, pois estamos passando por um período de crescente desemprego, porém não resolve o problema do desemprego. Temos que pensar em medidas voltadas para reindustrialização do Brasil e também precisa haver punição para as empresas que possuem um alto índice de rotatividade de trabalhador”, disse.
Regras do PPE
Com objetivo de normatizar o acesso das empresas ao PPE, o Comitê Interministerial do Programa de Proteção ao Emprego (CPPE) criou, no dia 21 de julho, regras para a adesão e o funcionamento do PPE. Entre as normas estabelecidas pela comissão consta que as empresas deverão esgotar o banco de horas e férias para aderir ao plano, além de ser obrigada a celebrar um acordo coletivo com os trabalhadores, que deverão concordar com a necessidade de adesão da empresa ao Programa, e não pode ter um índice de contratações superior a 1% dentro do período de um ano.