Na reunião com Barros Levenhagen, entidades defenderam o fim da norma que proíbe o pagamento de contribuição assistencial pelos trabalhadores não sindicalizados
Na tarde de ontem, 16 de abril, a CSB e as centrais sindicais – CTB, CUT, Força Sindical, Nova Central e UGT – se reuniram com o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Antonio José de Barros Levenhagen, para pedir o cancelamento o Precedente 119, que proíbe a cobrança de contribuição assistencial a trabalhadores não sindicalizados beneficiados em Acordos e Convenções Coletivas negociados pelos sindicatos. A CSB foi representada por Itamar Kunert, Paulo de Oliveira e Ernesto Pereira.
O Precedente 119 existe há 20 anos e, segundo a CSB, tem sido utilizado de maneira equivocada por alguns representantes do Ministério Público do Trabalho, prejudicando a estrutura sindical brasileira. Durante a reunião, as centrais condenaram a utilização do Precedente pelo MPT, justamente como pilar da sua atuação intervencionista na organização sindical, sobretudo opondo-se a participar de discussão, junto à Organização Internacional do Trabalho (OIT), de painéis referentes ao sistema de custeio sindical, especificamente pela existência do P. 119.
Levenhagen manifestou-se favorável ao cancelamento do Precedente. De acordo com os dirigentes da CSB, o ministro demonstrou muito conhecimento e clareza a respeito do tema. Para o presidente do TST, o cancelamento P. 119 representa a justiça, uma vez que todos os trabalhadores, filiados ou não aos sindicatos, se beneficiam das conquistas sindicais. Barros Levenhagen destacou ainda o trabalho que os sindicatos desempenham em defesa dos trabalhadores na prestação de assistência médica e jurídica.
O magistrado explicou aos representantes das centrais a confusão estabelecida no Precedente – que trata de contribuição para manutenção do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie –, dada a posição pacificada do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a contribuição assistencial, cuja origem se dá por norma infraconstitucional, diferente da contribuição confederativa, prevista na Constituição. Não pode, portanto, o precedente versar sobre ambas, por incompetência jurídica do Tribunal Superior do Trabalho.
Segundo os dirigentes da CSB, Levenhagen se comprometeu a debater o assunto no TST e reiterou a importância do movimento sindical na defesa dos trabalhadores.