Documento produzido pelo Grupo de Assessores Jurídicos das entidades norteia o movimento sindical sobre como agir em relação aos pontos da Medida Provisória que altera a cobrança da contribuição sindical
O Grupo de Assessores Jurídicos das Centrais divulgaram documento com orientações necessárias para o enfrentamento da Medida Provisória 873/2019, que altera a forma de cobrança da contribuição sindical. O material aponta caminhos iniciais para as entidades sindicais em questões como o desconto das contribuições previstas em normas coletivas, a cobrança via boleto bancário, o desconto das mensalidades associativas e aquelas específicas dos servidores públicos federais.
No documento, as centrais reiteram o caráter inconstitucional da MP, além de como ela afeta a liberdade e a autonomia das entidades, e falta de diálogo com a sociedade e com o Congresso. O Grupo de Assessores Jurídicos afirmar que “há de ser adotado um conjunto de ações, de natureza política e jurídica, que viabilizem a continuidade do funcionamento das entidades sindicais até a retirada, suspensão, perda de vigência ou eficácia, ou mesmo sua conversão em lei com modificações substanciais se vier a ser apreciada pelo Congresso Nacional”.
Em relação ao desconto das mensalidades associativas, a orientação baseia-se na “propositura de ações coordenadas que viabilizem a manutenção dos descontos em folha de pagamento das mensalidades associativas e outras contribuições constantes nas Convenções Coletivas de Trabalho e nos Acordos Coletivos de Trabalho aprovados em assembleias caso haja resistência patronal para sua efetivação”.
Já na cobrança das contribuições previstas em normais coletivas, a nota afirma que a MP não pode alterar direitos previstos em convenções e acordos coletivos, por isso propõe que as entidades reforcem sempre a importância da autonomia coletiva e “a validade dos instrumentos coletivos aprovados em assembleia sindical, respeitando a globalidade dos instrumentos”. Sendo assim, é fundamental “permanecer avaliando consequências jurídicas para as entidades e dirigentes quanto aos novos instrumentos celebrados na vigência da MP”.
No que diz respeito à exigência das cobranças via boleto bancário, as centrais reforçam que a prática onera as entidades sindicais, “o que origina despesas extras e restabelece consequências jurídicas não recepcionadas pela Constituição Federal, caracterizando forte e inconstitucional intervenção na autonomia e liberdade sindical”.