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Trabalhador passou cerca de 18 anos sem registro formal, salário regular ou moradia segura

Caseiro e família são resgatados de trabalho análogo à escravidão em Fortaleza

Um caseiro que trabalhou por aproximadamente 18 anos em uma chácara de Aquiraz, na Região Metropolitana de Fortaleza, foi resgatado com a esposa e os dois filhos menores de uma situação considerada análoga à escravidão. Sem registro em carteira, remuneração regular ou condições adequadas de moradia, o trabalhador afirmou à equipe de fiscalização que “vivia rezando” para ser retirado do local.

Apesar do desejo de deixar a propriedade, ele relatou que não tinha dinheiro nem outro lugar onde pudesse viver com a família. No momento da fiscalização, havia apenas um pacote de macarrão instantâneo e farinha disponíveis para a alimentação dos quatro integrantes da casa.

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A Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT) classificou o cenário como de insegurança alimentar extrema. O resgate contou também com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Trabalhador recebeu apenas R$ 160 em um mês

De acordo com a fiscalização, o caseiro recebeu somente R$ 160 pelos serviços prestados em maio. Aos auditores-fiscais, ele contou que os pagamentos foram diminuindo ao longo dos anos até se transformarem em valores insuficientes para garantir a própria sobrevivência.

Durante a pandemia de Covid-19, a remuneração teria variado entre R$ 30 e R$ 40 mensais. Nesse período, a família chegou a passar fome e precisou recorrer à ajuda de vizinhos e parentes para comprar alimentos e gás de cozinha.

O empregador declarou que realizava os pagamentos regularmente, mas não apresentou documentos que comprovassem os repasses. Testemunhas ouvidas durante a operação confirmaram que o trabalhador dependia da solidariedade de terceiros para atender às necessidades básicas da família.

Promessa de emprego formal não foi cumprida

O trabalhador deixou sua cidade de origem após receber uma proposta que incluía registro em carteira, pagamento de um salário mínimo por mês, fornecimento de cesta básica e melhores condições de vida.

Para aceitar a oferta, ele vendeu a casa onde morava e se mudou com a esposa e os filhos para a propriedade rural. Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho, nenhuma das principais condições prometidas foi efetivamente garantida.

O vínculo empregatício não foi formalizado e os pagamentos passaram a ocorrer de maneira irregular, com valores cada vez menores. A fiscalização considerou 2008 como o início da relação de emprego, diante do relato do trabalhador e da ausência de documentos apresentados pelo empregador.

Caseiro era responsável por toda a manutenção da chácara

Ao longo dos anos, o caseiro ficou responsável por diferentes tarefas necessárias ao funcionamento e à conservação da propriedade. Ele realizava a limpeza das áreas externas, cortava a grama, podava árvores, irrigava e adubava plantas, cuidava da piscina e operava equipamentos.

A fiscalização também identificou atividades executadas sem treinamento adequado e sem o fornecimento de equipamentos de proteção individual.

Além da precariedade trabalhista, os depoimentos indicaram restrições à liberdade de deslocamento. O trabalhador afirmou que precisava pedir autorização para sair da propriedade e que não podia deixá-la sem que outra pessoa permanecesse responsável pelo local.

As visitas também eram dificultadas. Pessoas que tentavam encontrá-lo na chácara teriam sido proibidas ou desencorajadas, enquanto o caseiro raramente conseguia visitar familiares em sua cidade de origem.

Família vivia em imóvel com risco estrutural

O caseiro, a esposa e os filhos moravam em uma pequena residência dentro da propriedade. O imóvel apresentava infiltrações, deterioração de partes da construção e problemas estruturais que colocavam em risco a integridade física dos moradores.

A esposa do trabalhador relatou ter chorado diversas vezes diante da falta de dinheiro para comprar alimentos e do medo de que o teto da casa desabasse.

Segundo Maria Neuzeli, coordenadora do Grupo Especial de Fiscalização Móvel para erradicação do Trabalho Doméstico, a residência não oferecia condições adequadas de habitação. Os próprios moradores realizavam reparos improvisados para tentar reduzir os riscos causados pela falta de manutenção.

Quando a família chegou à propriedade, a casa possuía apenas um pequeno refrigerador e não tinha mobiliário básico. Parte dos móveis foi obtida posteriormente por meio de doações ou do aproveitamento de materiais descartados.

A situação contrastava com a casa-sede da chácara, que era maior, estava conservada e permanecia fechada durante a maior parte do tempo. Conforme o relato do caseiro, o empregador utilizava o imóvel apenas alguns finais de semana por ano.

Fiscalização providenciou moradia e alimentação

Diante do risco grave e imediato identificado na residência, a Auditoria-Fiscal do Trabalho determinou que o caseiro e sua família fossem retirados do imóvel. Durante a operação, eles foram transferidos para uma moradia adequada, inicialmente custeada pelo empregador.

A equipe psicossocial do Centro de Referência em Direitos Humanos da Secretaria da Diversidade, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Ceará também passou a acompanhar a família.

Após as medidas emergenciais, foi viabilizado um auxílio-aluguel social de R$ 500 mensais. A família também recebeu cestas básicas.

A situação de insegurança alimentar foi constatada durante uma pausa da fiscalização para o almoço. Ao verificar quais alimentos estavam disponíveis, os agentes encontraram somente um pacote de macarrão instantâneo e farinha.

A equipe providenciou refeições para o casal e os dois filhos, além de recursos emergenciais para despesas básicas até a implementação das medidas de assistência social.

Créditos trabalhistas podem chegar a R$ 180 mil

A Auditoria-Fiscal do Trabalho estimou em aproximadamente R$ 180 mil os créditos trabalhistas devidos ao caseiro. O cálculo considera parcelas como férias não usufruídas, 13º salário, horas extras pelo trabalho realizado nos fins de semana e feriados, além de outros direitos.

O empregador, entretanto, reconheceu a existência do vínculo empregatício somente entre julho de 2020 e junho de 2026. No Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho, ele se comprometeu a pagar R$ 50 mil, divididos em duas parcelas de R$ 20 mil e R$ 30 mil.

O acordo também prevê a formalização do vínculo de emprego doméstico e a regularização dos recolhimentos previdenciários referentes ao período reconhecido.

Como a fiscalização adotou 2008 como marco inicial da relação de trabalho, o período anterior a julho de 2020 ainda poderá ser discutido judicialmente. Uma eventual ação poderá buscar o reconhecimento de outros créditos trabalhistas, previdenciários, fundiários e indenizatórios.

O TAC estabelece que o pagamento da indenização não representa quitação total e definitiva dos direitos do trabalhador. Dessa forma, permanece autorizado a recorrer à Justiça para cobrar outros valores que eventualmente sejam devidos.

O resgate em Aquiraz ocorreu um dia antes de outra operação realizada em Eusébio, município vizinho, onde uma trabalhadora doméstica foi encontrada após passar 55 anos sem receber salário.

(Com informações de g1)

(Foto: Divulgação/DETRAE)

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